Ações de fiscalização em Praia Grande apreenderam veículos autopropelidos e ciclomotores em desrespeito à nova legislação (Divulgação / Prefeitura de Praia Grande) A Secretaria de Trânsito (Setran) de Praia Grande, no litoral de São Paulo, vem intensificando as ações de fiscalização envolvendo bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, com o objetivo de garantir o cumprimento da Resolução nº 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Lei Municipal 2.306/25. As equipes realizaram abordagens nos principais pontos dos bairros Canto do Forte, Tupi, Ocian, Mirim e Caiçara na sexta-feira (9) e no sábado (10). Já nesta terça-feira (13), uma nova operação foi promovida no bairro Guilhermina, em frente à Praça Portugal. (Confira as regras abaixo) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Antes do fim de 2025, a Prefeitura de Praia Grande regulamentou a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. A Lei Municipal nº 2.306, sancionada pelo prefeito Alberto Mourão (MDB), foi publicada no Diário Oficial em 12 de dezembro. Pelas novas regras, fica proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Esses veículos devem trafegar na faixa da direita das vias, e os condutores precisam ter no mínimo 18 anos, além de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Já as bicicletas elétricas, patinetes e monociclos podem circular exclusivamente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência desses espaços, é permitido trafegar pelo lado direito da via, porém o uso nas calçadas é proibido. A idade mínima exigida é de 14 anos para bicicletas elétricas e 16 anos para os demais equipamentos autopropelidos. Limite de velocidade Em relação à velocidade, os veículos devem respeitar o limite de até metade da velocidade permitida na via. Assim, em ruas com limite de 40 km/h, por exemplo, a circulação deve ocorrer a, no máximo, 20 km/h. Em vias cuja velocidade máxima ultrapasse 40 km/h e não possuam ciclovias ou ciclofaixas, a circulação desses veículos não é autorizada. Multa e apreensão do veículo O descumprimento da lei pode resultar em multa, retenção, apreensão e remoção do veículo. Para retirar o equipamento recolhido, será necessária a comprovação de propriedade, além do pagamento da multa e das taxas de estadia — que variam de R\$ 22,20 a R\$ 44,41 por dia, conforme o tipo de veículo — e a taxa de remoção, que pode custar entre R\$ 76,09 e R\$ 155,44. Fiscalização Segundo a Secretaria de Trânsito (Setran) de Praia Grande, na fiscalização nos bairros Canto do Forte, Tupi, Ocian, Mirim e Caiçara na sexta e no sábado, foram removidos ao pátio de apreensão 36 veículos autopropelidos e 5 ciclomotores, totalizando 41 apreensões. Já nesta terça-feira (13), na operação promovida no bairro Guilhermina, em frente à Praça Portugal, foram apreendidos 4 equipamentos autopropelidos. As operações de fiscalização conduzidas pela Setran contaram ainda com o suporte do Grupamento de Trânsito (GTran), da Guarda Civil Municipal (GCM). O secretário de Trânsito, Marcelino Santos Gomes, também se manifestou sobre as ações realizadas nos últimos dias. “Durante todo o ano de 2025, nos empenhamos em realizar ações orientativas e com instruções sobre a legislação que viria, visando que os usuários desses equipamentos pudessem se preparar. Agora, com a legislação em vigor nos cabe fiscalizar, garantindo que a lei seja cumprida e, principalmente, que as nossas vias e ciclovias sejam seguras para todos”. De acordo com a Administração Municipal, a operação está dentro da campanha “Eu Pratico um Trânsito Seguro”, projeto lançado em setembro de 2025 visando a diminuição de acidentes (sinistros) de trânsito.