Ambulantes da praia têm cobrado consumação mínima e demarcado a faixa de areia com guarda-sóis em Praia Grande (Vanessa Rodrigues / Arquivo/ AT) Em várias praias do litoral de São Paulo, ambulantes têm cobrado consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis, além de demarcarem áreas da faixa de areia. Praia Grande está nessa lista e, na cidade da Baixada Santista, em especial na praia do Canto do Forte, os preços de consumação mínima chegam a variar de R\$ 140 a R\$ 200, segundo denúncia feita por um morador. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o munícipe, que teve a identidade preservada, o espaço na faixa de areia acaba ficando curto para banhistas e turistas, pois grande parte da praia fica ocupada pelos guarda-sóis e cadeiras dos ambulantes. O morador de Praia Grande relata que os comerciantes montam os equipamentos e os deixam onde querem, interferindo diretamente em uma área que é pública. “Eles deveriam colocar as cadeiras e os guarda-sóis só quando fossem ser usados, senão pegam o espaço da areia dos outros. A gente fica sem ter onde ficar”, afirma. Quanto à cobrança da consumação mínima, o morador diz que na Praia do Canto do Forte cada ambulante cobra um valor. De modo que os preços variam entre R\$ 140 e R\$ 200. Posicionamento A Prefeitura de Praia Grande informou que a cobrança de consumação mínima não é permitida na cidade do litoral de São Paulo. A fiscalização compete ao Procon, por se tratar de Lei Federal e do Código de Defesa do Consumidor. "Se o consumidor se sentir lesado, deve denunciar imediatamente o ocorrido no Procon Unidade Praia Grande, localizado na Rua Jaú, 880, sala 72, Boqueirão, ou ligar no número (13) 3473-6810. Se constatada a irregularidade, de acordo com os procedimentos previstos na legislação municipal vigente, o ambulante poderá sofrer penalidades, inclusive até perder a licença", destaca a Administração Municipal. Ainda de acordo com a Prefeitura de Praia Grande, a Lei Complementar N° 1.029 de 14 de agosto de 2025 diz em seu artigo 26 que para os ambulantes é permitido instalar ao seu redor até 40 guarda-sóis, com raio máximo de 1,20m, e até 120 cadeiras. A Administração Municipal destacou que é permitido aos banhistas levar cadeira, guarda-sol, caixa térmica e até tenda de no máximo 3x3 metros (lei municipal 2012/2020).