Furto de motocicleta ocorreu dentro do Roldão Atacadista em Praia Grande (Reprodução) A Justiça do Trabalho condenou a rede Roldão Atacadista por demitir um funcionário após ele ter sua motocicleta furtada de dentro do estacionamento de mercado da empresa em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão considerou que a dispensa foi uma forma de retaliação, já que ocorreu logo depois de o trabalhador ingressar com ação cível para ser ressarcido pelo prejuízo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O episódio aconteceu em 11 de janeiro deste ano, quando o empregado deixou sua motocicleta, uma Honda CG 160 Titan, no estacionamento do atacadista em Praia Grande. Apesar de uma placa indicar que o espaço era “exclusivo para clientes”, a própria empresa permitia o uso pelos funcionários, incluindo gerentes e chefes. Para a magistrada responsável pelo caso, ao adotar essa prática, a empresa assumia a responsabilidade pela guarda dos veículos. Naquele dia, por volta das 20h30, o funcionário foi informado pelo segurança de que sua moto havia desaparecido. O trabalhador procurou apoio da gerência, mas não conseguiu acesso às imagens das câmeras de segurança. Diante da recusa e sem resposta a uma notificação extrajudicial, decidiu ingressar com ação cível em março pedindo o ressarcimento do prejuízo. Em 22 de abril, o Roldão foi citado no processo. Dois dias depois, em 24 de abril, o funcionário foi demitido sem justa causa, mesmo apresentando bom desempenho no cargo. Pouco tempo depois, a empresa contratou novos empregados para a mesma função. A juíza Adriana de Jesus Pita Colella destacou que não havia justificativa plausível para a demissão, já que o funcionário tinha bom desempenho e, logo depois, duas novas pessoas foram contratadas para a mesma função. Para ela, ficou configurado o caráter discriminatório da dispensa. Com isso, o Roldão foi condenado a pagar indenização de cerca de R\$ 36 mil, valor composto por R\$ 5 mil de danos morais, em torno de R\$ 12 mil referentes aos salários entre abril e agosto de 2025, mais aproximadamente R\$ 19 mil da moto furtada, segundo tabela Fipe. A decisão, que ainda cabe recurso, também prevê honorários de sucumbência e gratuidade de justiça ao trabalhador. Recurso para ampliar condenação O advogado do trabalhador, Mateus Lins, informou que ainda pretende apresentar um recurso para ampliar a condenação. “A sentença reconheceu a dispensa retaliatória, mas entendemos que o valor fixado para os danos morais está abaixo do que a jurisprudência tem aplicado em casos semelhantes”, afirma. A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) para pedir a majoração da indenização por danos morais. “O valor de R\$ 5 mil não traduz, de forma proporcional, o abalo sofrido pelo trabalhador, que perdeu um bem essencial e foi punido por buscar seus direitos na Justiça. O parâmetro adotado em casos recentes tem sido em torno de R\$ 10 mil”, explica Lins. Para o advogado, a sentença representa um marco. “Essa decisão manda um recado claro de que o empregador não pode retaliar um trabalhador por exercer seu direito constitucional de acesso à Justiça. Isso fortalece a proteção contra dispensas abusivas e discriminatórias e pode incentivar outros empregados a não se calarem diante de abusos”, completa. Resposta Em nota, a assessoria do Roldão Atacadista explicou que, por ser tratar de um processo judicial, a rede não irá se manifestar sobre o caso em questão. Reforçou, no entanto, que segue rigorosamente a legislação trabalhista e conduz as relações com colaboradores sempre com base em respeito, ética e responsabilidade. Esclareceu ainda que "o estacionamento de nossas unidades é destinado exclusivamente a clientes e que, como informado por meio de placas visíveis no local, a empresa não se responsabiliza por furtos ou danos a veículos estacionados". O Roldão Atacadista reafirmou seu compromisso em manter relações pautadas pela ética, pela responsabilidade e pelo cumprimento rigoroso da legislação, "princípios que orientam nossa trajetória há 25 anos".