A funcionária foi demitida da unidade de Praia Grande da Havan cerca de 20 dias após ter testemunhado em processo trabalhista contra a empresa (Alexsander Ferraz/ AT) Um novo julgamento ocorreu sobre o caso da funcionária que foi demitida da Havan de Praia Grande após testemunhar em um processo trabalhista contra a empresa. A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (sede em São Paulo) acrescentou novos valores à primeira condenação em Praia Grande, aumentando a quantia a ser paga pela empresa. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença de condenação havia sido proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, que fixou uma indenização de R\$ 10 mil. A magistrada entendeu que a Havan violou garantias fundamentais da ex-funcionária, como o direito de acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Judiciário. De acordo com o advogado da ex-funcionária, Alexandre Leandro, agora, além da indenização por danos morais, a empresa deverá pagar horas extras com reflexo nos descansos semanais remunerados, férias, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros, além de horas referentes ao horário intrajornada, interjornada, multa normativa e ainda o pagamento referente às diferenças do ticket refeição devido por cada domingo e feriado trabalhado pela ex-colaboradora, o que aumentou substancialmente o valor total devido no processo. "A sentença de primeiro grau, que já havia sido exemplar quanto à dispensa discriminatória, foi lapidada para se tornar exemplo cristalino de justiça", pontuou o advogado. A Havan recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, última instância do processo. Valores Os valores exatos a serem pagos serão apurados apenas na fase chamada 'liquidação de sentença', que só ocorre depois que não couber mais recurso, explica o advogado. Como aconteceu? Em junho deste ano, a colaboradora da unidade de Praia Grande da Havan foi desligada cerca de 20 dias depois de prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por um colega. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a demissão teve caráter discriminatório. Embora seja difícil a comprovação desse tipo de retaliação ao funcionário por uma empresa, outro caso e uma testemunha importante colaboraram decisivamente para a condenação da Havan no julgamento em Praia Grande. Segundo a defesa da vítima, foi apresentado um caso semelhante ocorrido na mesma empresa, o que caracteriza jurisprudência. "Alegamos também que, se uma testemunha, por comparecer para depor em juízo não pode sofrer qualquer desconto pela falta ao trabalho, de acordo com o artigo 822 da CLT, o que se dirá de uma demissão ", completou, em nota. Testemunha-chave Além disso, foi apresentada uma testemunha-chave. "Com a dificuldade que o caso apresentava, foi essencial nossa cliente levar um supervisor que sabia da política da empresa de dispensar funcionários que agissem assim", explicou o advogado. De acordo com a decisão judicial, essa testemunha confirmou que havia na companhia a política de dispensar qualquer colaborador que testemunhasse contra a Havan. Disse ainda que isso podia levar até 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos, e que o trabalhador dispensado muitas vezes nem ficava sabendo o real motivo da sua demissão. Retaliação Outro apontamento feito pela defesa quis provar que estava evidente que a dispensa havia acontecido por retaliação, informando que a ex-funcionária nunca havia sido suspensa ou sequer advertida por qualquer motivo dentro da empresa. Segundo consta na decisão, em sua defesa, a Havan alegou que a demissão ocorreu em razão de baixa produtividade e desempenho insatisfatório da colaboradora. No entanto, a empresa não apresentou documentos, relatórios ou avaliações que comprovassem tais alegações. A Tribuna entrou em contato com a Havan, mas não houve retorno da empresa até a publicação desta matéria.