A funcionária foi demitida da unidade de Praia Grande cerca de 20 dias após ter testemunhado em processo trabalhista contra a empresa (Alexsander Ferraz/ AT) O processo da ex-funcionária da Havan de Praia Grande que foi demitida depois de testemunhar contra a empresa em uma ação trabalhista atinge nova etapa. Saiu do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e foi enviado para Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da ação. Com isso, terá definição sobre a indenização que a ex-funcionária pode vir a receber - e que foi determinada nas instâncias anteriores. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença de condenação havia sido originalmente proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, que fixou uma indenização de R\$ 10 mil. A magistrada entendeu que a Havan violou garantias fundamentais da ex-funcionária, como o direito de acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Judiciário. Posteriormente, houve novo julgamento. A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (sede em São Paulo) acrescentou novos valores à primeira condenação, aumentando a quantia a ser paga pela empresa. Segundo Alexandre Leandro, advogado da ex-funcionária, não se pode ainda falar em datas. "Em Brasília, o processo fica a cargo do TST, e não há previsão de tempo para que o recurso seja apreciado. Ainda não foi sequer distribuído, então não há como saber quanto tempo pode demorar", explica. Aumento de valor Além da indenização por danos morais estipulada em Praia Grande, a Havan deverá pagar horas extras com reflexo nos descansos semanais remunerados, férias, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros, além de horas referentes ao horário intrajornada, interjornada, multa normativa e ainda o pagamento referente às diferenças do vale-refeição devido por cada domingo e feriado trabalhado pela ex-colaboradora, o que aumentou substancialmente o valor total devido no processo. Esses acréscimos foram efetuados na segunda instância, no julgamento em São Paulo. Relembre o caso Em junho deste ano, a colaboradora da unidade de Praia Grande da Havan foi desligada cerca de 20 dias depois de prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por um colega. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a demissão teve caráter discriminatório. Segundo a defesa da vítima, foi apresentado um caso semelhante ocorrido na mesma empresa, o que caracteriza jurisprudência. "Alegamos também que, se uma testemunha, por comparecer para depor em juízo não pode sofrer qualquer desconto pela falta ao trabalho, de acordo com o artigo 822 da CLT, o que se dirá de uma demissão ", completou, em nota. Testemunha-chave Além disso, foi apresentada uma testemunha-chave. "Com a dificuldade que o caso apresentava, foi essencial nossa cliente levar um supervisor que sabia da política da empresa de dispensar funcionários que agissem assim", explicou o advogado. De acordo com a decisão judicial, essa testemunha confirmou que havia na companhia a política de dispensar qualquer colaborador que testemunhasse contra a Havan. Disse ainda que isso podia levar até 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos, e que o trabalhador dispensado muitas vezes nem ficava sabendo o real motivo da sua demissão. Retaliação Outro apontamento feito pela defesa quis provar que estava evidente que a dispensa havia acontecido por retaliação, informando que a ex-funcionária nunca havia sido suspensa ou sequer advertida por qualquer motivo dentro da empresa. Segundo consta na decisão, em sua defesa, a Havan alegou que a demissão ocorreu em razão de baixa produtividade e desempenho insatisfatório da colaboradora. No entanto, a empresa não apresentou documentos, relatórios ou avaliações que comprovassem tais alegações.