A funcionária foi demitida da unidade de Praia Grande da Havan cerca de 20 dias após ter testemunhado em processo trabalhista contra a empresa (Alexsander Ferraz/ AT) Foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o recurso da Havan contra a decisão em última instância que condenou a empresa a indenizar por danos morais uma ex-funcionária da unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, que foi demitida depois de testemunhar contra a Havan em um processo trabalhista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o advogado da ex-funcionária, Alexandre Leandro, só há nova possibilidade de contestação da Havan em caso de recurso extraordinário. "Temos que aguardar 15 dias úteis da data da publicação no Diário Oficial Eletrônico, isto se a Havan interpor recurso extraordinário ao STF, e para isto tem que alegar uma eventual violação direta da Constituição Federal, ou seja, precisa convencer o STF (Supremo Tribunal Federal) de que a decisão no TST infringe algum artigo da Constituição", explica. Última instância A sentença de condenação se originou através da juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, que fixou uma indenização inicial de R\$ 10 mil. A magistrada entendeu que a Havan violou garantias fundamentais da ex-funcionária, como o direito de acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Judiciário. Posteriormente, houve novo julgamento. A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (sede em São Paulo) acrescentou novos valores à primeira condenação, aumentando a quantia a ser paga pela empresa. Além da indenização por danos morais estipulada em Praia Grande, a Havan deverá pagar horas extras com reflexo nos descansos semanais remunerados, férias, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de horas referentes ao horário intrajornada, interjornada, multa normativa e ainda o pagamento referente às diferenças do vale-refeição devido por cada domingo e feriado trabalhado pela ex-colaboradora, o que aumentou substancialmente o valor total devido no processo. Esses acréscimos foram efetuados na segunda instância, no julgamento em São Paulo. Atualmente, o processo corre em Brasília, na última instância. Relembre o caso Em junho de 2025, a colaboradora da unidade de Praia Grande da Havan foi desligada cerca de 20 dias depois de prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por um colega. Segundo Alexandre Leandro, foi apresentado um caso semelhante ocorrido na mesma empresa, de funcionário demitido após depor em ação trabalhista, o que caracterizou jurisprudência. "Alegamos também que, se uma testemunha não pode sofrer qualquer desconto por faltar no trabalho para depor em juízo, de acordo com o artigo 822 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que se dirá de uma demissão ", completa o advogado. Testemunha-chave Além disso, foi apresentada uma testemunha-chave. "Com a dificuldade que o caso apresentava, foi essencial nossa cliente levar um supervisor que sabia da política da empresa de dispensar funcionários que agissem assim (depor contra a Havan)", explica o advogado. De acordo com a decisão judicial, essa testemunha confirmou que havia na companhia a política de dispensar qualquer colaborador que testemunhasse contra a Havan. O supervisor disse ainda que isso podia levar até 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos, e que o trabalhador dispensado muitas vezes nem ficava sabendo o real motivo da sua demissão. Retaliação Outro apontamento feito pela defesa quis provar que estava evidente que a dispensa havia acontecido por retaliação, informando que a ex-funcionária nunca havia sido suspensa ou sequer advertida por qualquer motivo. Segundo consta na decisão, em sua defesa, a Havan alegou que a demissão ocorreu em razão de baixa produtividade e desempenho insatisfatório da colaboradora. No entanto, a empresa não apresentou documentos, relatórios ou avaliações que comprovassem tais alegações. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a demissão teve caráter discriminatório. Em setembro, o caso foi julgado em segunda instância e, em outubro, foi para a terceira e última instância, em Brasília, onde aguarda para julgamento.