A sentença a favor da ex-funcionária da Havan foi proferida na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (Reprodução e Alex Ferraz / AT) A demissão de uma funcionária da Havan, em Praia Grande, após ela atuar como testemunha em um processo trabalhista, gerou forte repercussão e acendeu um alerta entre os trabalhadores: será que depor na Justiça pode custar o emprego? Para esclarecer os direitos de quem colabora com o Judiciário, A Tribuna ouviu a advogada Andréa Costa Menezes Ferro, secretária da Comissão de Prerrogativas Trabalhistas da OAB-Santos. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a especialista, testemunhar em uma ação trabalhista é um direito fundamental garantido por lei aos empregados e ex-empregados. Essa possibilidade permite que a pessoa ajude a esclarecer os fatos em processos contra empregadores, contribuindo para a busca pela verdade e pela justiça no ambiente de trabalho. "Ao ser citada para depor, a testemunha tem o dever de dizer a verdade, e essa atuação é protegida por legislação específica", explica a advogada. Todas as testemunhas, incluindo os empregados, têm direito a um atestado que comprove sua disponibilidade para depor, de acordo com a legislação trabalhista. A advogada explica que o documento garante que o trabalhador não sofra descontos ou faltas no trabalho por participar de uma audiência ou depoimento, assegurando sua proteção durante o processo. "O trabalhador pode colaborar com a Justiça sem medo de punições ou retaliações por parte do empregador", enfatiza Andrea. Retaliações Apesar disso, há casos em que empresas praticam retaliações de empregados que testemunham contra elas. Uma prática comum e ilegal é a demissão do trabalhador após ele ter prestado depoimento, o que configura uma conduta discriminatória, conforme explica a advogada. "Segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa ação viola direitos de personalidade e é considerada uma dispensa discriminatória, passível de punições legais, como foi o caso que ocorreu na Havan de Praia Grande". A Justiça do Trabalho tem avaliado esses casos com atenção, e provas documentais ou testemunhais podem ser usadas para demonstrar que a demissão ocorreu por motivos ilegais. "Se o empregador alegar motivos como desempenho insatisfatório, cabe ao trabalhador provar que a verdadeira motivação foi sua participação no processo trabalhista. Assim, o sistema judicial busca garantir que a punição não seja uma forma de retaliação por exercer um direito legítimo", garante a advogada trabalhista. Embora atualmente não exista uma estabilidade temporária garantida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para quem testemunha, o sistema legal protege quem colabora com a Justiça. "O trabalhador não deve ser punido ou perseguido por exercer seu direito de testemunhar, e qualquer tentativa de retaliação deve ser combatida. Caso o empregado suspeite de perseguição ou ameaça, é fundamental guardar provas como mensagens, e-mails ou vídeos, que possam comprovar a conduta abusiva". Andréa Costa Menezes Ferro faz parte da Comissão de Prerrogativas Trabalhistas da OAB Santos (Arquivo Pessoal) A advogada lembra que, se o trabalhador estiver sendo perseguido ou ameaçado após testemunhar, ele pode buscar auxílio na Justiça, apresentando essas provas. "Essas evidências podem ser essenciais para uma eventual ação judicial, ajudando a demonstrar a prática de retaliação por parte do empregador. Assim, o trabalhador tem meios de se proteger e de lutar pelos seus direitos". As empresas que praticam retaliações ou demitem empregados por testemunharem em processos trabalhistas podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais. Além disso, a Justiça pode solicitar fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em casos mais graves, até tipificar o ato como crime penal. Essas punições visam coibir práticas abusivas e proteger os direitos dos trabalhadores. Ainda de acordo com a Comissão de Prerrogativas Trabalhistas da OAB Santos, é fundamental que os trabalhadores saibam que testemunhar é um direito que deve ser exercido com segurança. "A legislação e a jurisprudência estão do lado daqueles que buscam a verdade e a justiça no ambiente de trabalho". Entenda o caso A Havan foi condenada a pagar R\$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida apenas 20 dias após ter atuado como testemunha em um processo trabalhista movido por um colega contra a empresa. A demissão ocorreu na unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região entendeu que houve discriminação, já que a dispensa se deu em retaliação à colaboração da funcionária com a Justiça. A empresa alegou que a demissão foi motivada por baixa produtividade, mas não apresentou documentos que comprovassem essa justificativa. Além disso, um ex-superior da trabalhadora afirmou em juízo que a Havan adotava como prática demitir empregados que testemunhavam contra a companhia, com o intuito de mascarar a real motivação. A condenação foi mantida em segunda instância pela 13ª Turma do TRT, que considerou haver elementos suficientes para confirmar o caráter discriminatório do desligamento. A juíza-relatora Danielle Santiago destacou que houve exercício abusivo do poder diretivo do empregador, o que justificou a reparação por danos morais. A decisão também ressaltou que a atitude da empresa violou direitos fundamentais da ex-funcionária, como o acesso à Justiça e o dever de colaborar com o Judiciário. O processo ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração.