As mudanças envolvem os ambulantes e quiosques da orla de Praia Grande (Alexsander Ferraz / AT) Com a chegada do fim de ano e da temporada de verão, Praia Grande, no litoral de São Paulo, se prepara para implementar novas normas e possíveis ajustes. As mudanças imediatas envolvem os ambulantes — que estão passando por uma fase de orientação sobre as regras atualizadas para atuação na faixa de areia. Mas há novidades propostas para os quiosques, que poderão ter os valores das multas por infrações reajustados. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Administração Municipal pretende revisar a legislação que regula o funcionamento dos quiosques na orla da cidade. A proposta enviada pelo prefeito, Alberto Mourão (MDB), à Câmara de Vereadores propõe algumas atualizações, entre elas o reajuste dos valores das multas. Pelo novo projeto, a multa mínima passaria de R\$ 1.459,25 para R\$ 8 mil, enquanto o máximo de R\$ 5.837 para R\$ 32 mil. Outra mudança sugerida estabelece que, caso o concessionário queira o uso exclusivo dos sanitários, será necessário pagar uma taxa mensal de R\$ 3 mil. A proposta também inclui um artigo que autoriza os responsáveis pelos quiosques da orla de Praia Grande a instalarem deques de madeira removíveis, sem cobertura, com área máxima de 279,90 m², anexada à faixa de areia. Ambulantes em transição A Prefeitura de Praia Grande está em um período de orientação relacionado às novas normas que regulamentam a atuação de ambulantes e prestadores de serviços na faixa de areia da orla. A legislação, em vigor desde agosto, ainda está sendo assimilada pelos trabalhadores. Segundo a Administração Municipal, muitos deles nem chegaram a tomar conhecimento completo das mudanças, que incluem multa de R\$ 5 mil. Por isso, a fiscalização tem sido conduzida de forma educativa nesta etapa inicial, com as autuações previstas para começar posteriormente. De acordo com a Secretaria de Urbanismo (Seurb), a escolha por um período inicial sem punições tem a finalidade de dar tempo para que os ambulantes se adaptem às novas determinações antes que medidas mais severas, como a multa de R\$ 5 mil, passem a ser efetivamente cobradas. Fiscalização será contínua A Seurb ressaltou que o trabalho de fiscalização não ficará restrito aos fins de semana ou à temporada. A supervisão ocorrerá de maneira contínua ao longo de todo o ano, acompanhando a atuação dos ambulantes na orla para garantir o cumprimento das regras. Apesar de as novas normas estarem em vigor desde 12 de agosto, a secretaria ainda não divulgou um levantamento oficial sobre o período. Por enquanto, o foco continua sendo orientar e tirar dúvidas dos trabalhadores. Regras para os ambulantes Divididos por categorias, os ambulantes precisarão cumprir algumas especificações. O descumprimento de qualquer uma delas pode gerar penalidade de R\$ 5 mil. As regras, definidas pela Lei Complementar nº 1.029, estão em vigor desde 12 de agosto e têm como objetivo assegurar maior limpeza, ordenamento e uniformidade nos equipamentos utilizados, como guarda-sóis, mesas e cadeiras. De acordo com o Diário Oficial do Município, “no espaço destinado ao ambulante do Grupo 1-A, o profissional deverá varrer, ensacar e descartar todo o lixo em local apropriado, dentro de um raio de 50 metros, além de disponibilizar quatro recipientes para coleta de resíduos, com capacidade de 100 litros cada, todos com tampa”. A legislação atual também divide os ambulantes em três grupos, seguindo a quantidade de equipamentos autorizados para uso: Categoria I: até 20 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 60 cadeiras; Categoria II: até 30 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 90 cadeiras; Categoria III: até 40 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 120 cadeiras. Independentemente do grupo ao qual pertençam, todos os ambulantes deverão utilizar um carrinho de apoio para transportar seus materiais, seguindo o modelo definido. Cada guarda-sol precisará ter dois recipientes para coleta de resíduos, com capacidade de 5 litros cada, um destinado ao lixo orgânico e outro aos recicláveis. Também estará autorizada a colocação de uma mesa de apoio ao lado do guarda-sol, voltada para uso dos clientes. Esse móvel deverá ter 40 cm por 40 cm, altura máxima de 50 cm e atender ao padrão estabelecido pela Prefeitura em decreto. Os carrinhos poderão levar, no máximo, cinco banquetas e dois guarda-sóis de uso exclusivo do ambulante e de sua equipe, sempre conforme o modelo oficial determinado pelo município. A montagem dos guarda-sóis só poderá ocorrer quando solicitada diretamente pelo cliente. A Prefeitura ainda poderá lançar um chamamento público para patrocínio, permitindo que marcas sejam exibidas na parte frontal dos guarda-sóis. Se o patrocínio for concretizado, os equipamentos serão distribuídos gratuitamente aos ambulantes; caso contrário, a compra ficará a cargo dos trabalhadores, seguindo os modelos aprovados. As características técnicas dos carrinhos e demais itens que não estiverem na lei serão definidas posteriormente por meio de decreto municipal. Taxas e licenciamento O valor da licença anual para exercício da atividade de ambulante varia conforme a categoria: Categoria I: R\$ 901,00 Categoria II: R\$ 1.350,00 Categoria III: R\$ 1.800,00 Também será exigida licença para uso do carrinho e carrinho de apoio, ambas fixadas em R\$ 901,00 cada. Todos os carrinhos regularizados deverão exibir, em local visível, o número da licença padronizada, fornecida pela Prefeitura.