Novas regras para ambulantes da orla de Praia Grande passaram a ter validade em agosto (Carlos Nogueira / Arquivo/ AT) A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, estabeleceu novas regras para a atuação de ambulantes e prestadores de serviços na faixa de areia da orla. As fiscalizações ficam a cargo dos agentes da Secretaria de Urbanismo (Seurb) e não serão limitadas aos fins de semana e à temporada. Portanto, irão ocorrer de forma regular ao longo de todo o ano. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Mas, apesar de as mudanças estarem em vigor há dois meses, a Seurb ainda não divulgou um levantamento referente à aplicação das novas normas e da multa prevista desde a implantação em 12 de agosto. Segundo o secretário de Urbanismo, Luís Fernando Félix de Paula, o objetivo é assegurar que todos os ambulantes de Praia Grande atuem dentro da legislação vigente nas praias da orla e, em caso de descumprimento das normas, multas sejam aplicadas. "A fiscalização dos ambulantes acontece regularmente e durante o ano todo, sendo realizada pelos agentes de fiscalização da Seurb”, ressalta. Novas regras para os ambulantes Divididos por categorias, os profissionais devem obedecer a normas específicas, e o descumprimento de qualquer regra pode acarretar multa de R\$ 5 mil. As alterações, em vigor desde 12 de agosto, visam assegurar a limpeza, a organização e a padronização de equipamentos, como guarda-sóis, mesas e cadeiras, na orla da praia. Segundo a Administração Municipal, responsável pela criação da legislação, as normas foram estabelecidas para regulamentar e organizar a atividade comercial, melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços e oferecer mais organização para a população, beneficiando tanto quem oferece os serviços (os ambulantes) quanto quem usufrui deles (a população e os turistas). Os ambulantes já estavam solicitando a possibilidade de instalar mais cadeiras e guarda-sóis, e a Prefeitura realizou um estudo para atender aos pedidos. No entanto, todas as mudanças seguem a legislação vigente, para não prejudicar banhistas, turistas e moradores, segundo o município. Regras A nova legislação também estabelece três categorias de ambulantes, conforme a quantidade de equipamentos permitidos: Categoria I: até 20 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 60 cadeiras; Categoria II: até 30 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 90 cadeiras; Categoria III: até 40 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 120 cadeiras. Independentemente da categoria, todos os ambulantes deverão utilizar carrinhos de apoio para transportar os equipamentos, conforme o modelo definido em decreto publicado no Diário Oficial. Cada guarda-sol precisará contar com dois recipientes para coleta de lixo, com capacidade de 5 litros cada: um destinado a resíduos orgânicos e outro a materiais recicláveis. Além disso, será permitida a instalação de uma mesa de apoio junto ao guarda-sol, voltada para os clientes, com dimensões de 40 cm x 40 cm e altura máxima de 50 cm, seguindo o layout determinado por decreto municipal. Cada carrinho poderá transportar no máximo cinco banquetas e dois guarda-sóis, de uso exclusivo do ambulante e de sua equipe, respeitando o padrão estabelecido. A montagem dos guarda-sóis só poderá ocorrer mediante solicitação do cliente. A Prefeitura também poderá promover chamamento público para patrocínios, possibilitando a exibição de marcas no frontão dos guarda-sóis. Caso o chamamento seja realizado, os equipamentos serão fornecidos aos ambulantes. Na ausência de patrocínio, a compra ficará a cargo dos próprios trabalhadores, seguindo os modelos aprovados pela Administração Municipal. As especificações dos carrinhos e de outros equipamentos que não estiverem detalhadas na lei serão definidas por decreto. Taxas e licenciamento O valor da licença anual para exercício da atividade de ambulante varia conforme a categoria: Categoria I: R\$ 901,00 Categoria II: R\$ 1.350,00 Categoria III: R\$ 1.800,00 Também será exigida licença para uso do carrinho e carrinho de apoio, ambas fixadas em R\$ 901,00 cada. Todos os carrinhos regularizados deverão exibir, em local visível, o número da licença padronizada, fornecida pela Prefeitura.