A Prefeitura de Praia Grande reforça que, por enquanto, a prioridade é informar, orientar e dar condições para que todos os ambulantes se adequem corretamente às novas normas (Divulgação/ Prefeitura de Praia Grande) A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, está em uma fase orientativa da aplicação das novas regras para a atuação de ambulantes e prestadores de serviços na faixa de areia da cidade da Baixada Santista. A nova legislação, em vigor desde agosto, ainda está sendo absorvida pelos trabalhadores, e muitos deles sequer conhecem todas as alterações, que preveem multa de R\$ 5 mil. Por isso, segundo a Administração Municipal, a fiscalização tem ocorrido de maneira educativa neste primeiro momento, para as autuações começarem na sequência. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a Secretaria de Urbanismo (Seurb), a escolha por uma abordagem não punitiva nesse primeiro momento busca garantir que os ambulantes possam se adaptar gradualmente às normas antes que sanções mais severas - entre elas multa de R\$ 5 mil - passem a ser aplicadas. “A Secretaria de Urbanismo, nesse primeiro momento, está atuando de forma orientativa. A legislação entrou em vigor há pouco tempo e, até para não causar nenhum tipo de transtorno ou prejuízo aos ambulantes que ainda estão se adequando – muitos nem conhecem –, a Prefeitura está trabalhando dessa forma”, destaca o órgão municipal. Fiscalização será contínua, não apenas na temporada A Seurb reforça que as ações fiscalizatórias não ficarão restritas aos fins de semana ou à alta temporada. A fiscalização será regular ao longo de todo o ano, acompanhando o trabalho dos ambulantes na orla para garantir que todos atuem dentro das normas vigentes. Apesar de as novas regras terem entrado em vigor em 12 de agosto, a secretaria ainda não divulgou um balanço do período. Por enquanto, a prioridade é orientar e esclarecer dúvidas. O que mudou para os ambulantes As novas normas visam padronizar e organizar a atuação dos trabalhadores de praia, garantindo mais limpeza, conforto e segurança para banhistas, moradores e turistas na orla de Praia Grande. As regras também surgiram após solicitações dos próprios ambulantes, que pediam maior flexibilidade na quantidade de equipamentos que podiam utilizar. A legislação divide os profissionais em três categorias, cada uma com limites específicos de guarda-sóis e cadeiras: Categoria I: até 20 guarda-sóis (raio de 1,20 m) e 60 cadeiras Categoria II: até 30 guarda-sóis e 90 cadeiras Categoria III: até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras Independentemente da categoria, todos devem seguir padronização definida pela Prefeitura: Utilizar carrinho de apoio conforme modelo oficial; Cada guarda-sol deve ter dois recipientes de lixo (orgânico e reciclável); Instalação de mesa de apoio (40 cm x 40 cm, até 50 cm de altura); Montagem dos guarda-sóis somente após solicitação do cliente; Transporte de até cinco banquetas e dois guarda-sóis de uso próprio por carrinho. A Administração Municipal também poderá abrir chamamento público para patrocínios, permitindo a instalação de marcas nos equipamentos. Se houver patrocinadores, os guarda-sóis serão fornecidos aos ambulantes; se não houver, eles deverão adquirir o material seguindo os padrões exigidos. Taxas e licenciamento Para atuar regularmente, os ambulantes precisam obter licença anual: Categoria I: R\$ 901,00 Categoria II: R\$ 1.350,00 Categoria III: R\$ 1.800,00 Além disso, as licenças para uso do carrinho e do carrinho de apoio custam R\$ 901,00 cada. Todos os carrinhos devem exibir número de licença em local visível.