Novas regras para ambulantes na faixa de areia de Praia Grande passaram a ter validade em agosto (Carlos Nogueira / Arquivo AT) A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, implementou novas regras para a atuação de ambulantes e prestadores de serviços na faixa de areia da orla. Organizados por categorias, os profissionais deverão seguir normas específicas, e o descumprimento de qualquer regra pode resultar em multa de R\$ 5 mil. As mudanças, válidas desde 12 de agosto, têm o objetivo de garantir limpeza, organização e padronização de equipamentos como guarda-sóis, mesas e cadeiras. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a Administração Municipal, responsável pela criação da legislação, as normas foram estabelecidas para regulamentar e organizar a atividade comercial, melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços e oferecer mais organização para a população, beneficiando tanto quem oferece os serviços (os ambulantes) como quem usufrui deles (a população e turistas). Os ambulantes já estavam solicitando a possibilidade de instalar mais cadeiras e guarda-sóis, e a Prefeitura realizou um estudo para atender aos pedidos. No entanto, todas as mudanças seguem a legislação vigente, para não prejudicar banhistas, turistas e moradores, segundo o município. Nova lei para os ambulantes Os profissionais precisam cumprir regras específicas, sob pena de multa de R\$ 5 mil em caso de descumprimento. Segundo o Diário Oficial do Município, “no espaço destinado ao ambulante do Grupo 1-A, o profissional deverá varrer, ensacar e descartar todo o lixo em local apropriado, dentro de um raio de 50 metros, além de disponibilizar quatro recipientes para coleta de resíduos, com capacidade de 100 litros cada, todos com tampa”. A nova legislação também estabelece três categorias de ambulantes, conforme a quantidade de equipamentos permitidos: Categoria I: até 20 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 60 cadeiras; Categoria II: até 30 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 90 cadeiras; Categoria III: até 40 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 120 cadeiras. Independentemente da categoria, todos os ambulantes deverão utilizar carrinhos de apoio para transportar os equipamentos, seguindo o modelo definido em decreto publicado no Diário Oficial. Cada guarda-sol deverá possuir dois recipientes para coleta de lixo, com capacidade de 5 litros cada: um para resíduos orgânicos e outro para recicláveis. Além disso, será permitida a instalação de uma mesa de apoio junto ao guarda-sol, destinada aos clientes, com dimensões de 40 cm x 40 cm, altura máxima de 50 cm, obedecendo o layout determinado por decreto municipal. Cada carrinho poderá transportar, no máximo, cinco banquetas e dois guarda-sóis, de uso exclusivo do ambulante e sua equipe, respeitando o padrão estabelecido. A instalação dos guarda-sóis só poderá ocorrer mediante solicitação do cliente. A Prefeitura também poderá realizar chamamento público para patrocínios, permitindo a exibição de marcas no frontão dos guarda-sóis. Caso o chamamento seja viabilizado, os equipamentos serão fornecidos aos ambulantes. Se não houver patrocínio, a aquisição ficará a cargo dos próprios trabalhadores, seguindo os modelos aprovados pela Administração Municipal. As especificações dos carrinhos e demais equipamentos que não estiverem detalhadas na lei serão regulamentadas por decreto. Taxas e licenciamento O valor da licença anual para exercício da atividade de ambulante varia conforme a categoria: Categoria I: R\$ 901,00 Categoria II: R\$ 1.350,00 Categoria III: R\$ 1.800,00 Também será exigida licença para uso do carrinho e carrinho de apoio, ambas fixadas em R\$ 901,00 cada. Todos os carrinhos regularizados deverão exibir, em local visível, o número da licença padronizada, fornecida pela Prefeitura.