Novas regras passaram a ter validade em agosto (Divulgação/Prefeitura de Praia Grande) A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, adotou novas regras para a atuação de ambulantes e prestadores de serviços na faixa de areia. Divididos em categorias, os ambulantes deverão seguir especificações determinadas. O descumprimento de qualquer uma das normas pode resultar em multa de R\$ 5 mil. As mudanças, determinadas pela Lei Complementar nº 1.029, são válidas desde o último dia 12 de agosto e visam garantir limpeza, organização e padronização de equipamentos como guarda-sóis, mesas e cadeiras. Segundo o Diário Oficial do Município, “no espaço destinado ao ambulante do Grupo 1-A, o profissional deverá varrer, ensacar e descartar todo o lixo em local apropriado, dentro de um raio de 50 metros, além de disponibilizar quatro recipientes para coleta de resíduos, com capacidade de 100 litros cada, todos com tampa”. A nova legislação também estabelece três categorias de ambulantes, conforme a quantidade de equipamentos permitidos: Categoria I: até 20 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 60 cadeiras; Categoria II: até 30 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 90 cadeiras; Categoria III: até 40 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e até 120 cadeiras. Independentemente da categoria, todos deverão utilizar carrinho de apoio para transporte dos equipamentos, conforme modelo a ser definido em decreto publicado no Diário Oficial. Cada guarda-sol deverá contar com dois recipientes para coleta de lixo, com capacidade de 5 litros cada: um para resíduos orgânicos e outro para recicláveis. Além disso, será permitida a utilização de mesa de apoio junto ao guarda-sol, destinada aos clientes. A mesa deverá ter 40 cm x 40 cm, altura máxima de 50 cm, e seguir o layout definido por decreto municipal. Cada carrinho poderá conter, no máximo, cinco banquetas e dois guarda-sóis de uso exclusivo do ambulante e sua equipe, também respeitando o padrão estabelecido. A instalação dos guarda-sóis só poderá ser feita mediante solicitação do cliente. A Prefeitura também poderá realizar chamamento público para patrocínio, permitindo a exibição de marcas no frontão dos guarda-sóis. Caso o chamamento seja viabilizado, os equipamentos serão doados aos ambulantes. Se não houver patrocínio, a compra ficará sob responsabilidade dos próprios trabalhadores, seguindo os modelos aprovados pela Administração Municipal. As especificações dos carrinhos e demais equipamentos que não constam diretamente na Lei serão detalhadas por meio de decreto. Taxas e licenciamento O valor da licença anual para exercício da atividade de ambulante varia conforme a categoria: Categoria I: R\$ 901,00 Categoria II: R\$ 1.350,00 Categoria III: R\$ 1.800,00 Também será exigida licença para uso do carrinho e carrinho de apoio, ambas fixadas em R\$ 901,00 cada. Todos os carrinhos regularizados deverão exibir, em local visível, o número da licença padronizada, fornecida pela Prefeitura.