MP da Liberdade Econômica causa mudanças e polêmica

Medida Provisória prevê mais autonomia a empresas e criação de empregos, mas tem pontos questionáveis

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  15/08/19  -  21:55
MP foi aprovada durante sessão da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (13)
MP foi aprovada durante sessão da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (13)   Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A MP da Liberdade Econômica, que busca reduzir a burocracia e a influência do Estado em empresas, abriu caminho para mais mudanças nas relações trabalhistas e trouxe novas polêmicas. Trabalho aos domingos e feriados, com impacto na remuneração, e o fim da obrigatoriedade do registro de ponto integram a lista destacada por especialistas ouvidos por A Tribuna.


“A MP [Medida Provisória] 881 reconhece a autonomia das partes e a menor influência do Estado nas relações trabalhistas. Essa redução já vem sendo adotada desde a reforma trabalhista [de novembro de 2017]”, explica o advogado Daniel Chiode.


O texto-base da MP foi aprovado na Câmara, terça-feira, por 345 votos a 76. Tem de passar também no Senado até o dia 27. Senão, perde a validade.


Pela MP, todas as categorias estariam liberadas para trabalhar aos domingos no país. Hoje, é preciso especificação legal ou acordo com sindicatos. Estaria garantida uma folga nesse dia a cada quatro semanas. Cogitou-se uma folga obrigatória num domingo a cada sete.


“O tema é polêmico e vai gerar discussões, porque deve gerar aumento no número de empregos no médio prazo. Muitos setores já esperavam por isso. Mas há a questão de cunho social, que é o convívio familiar”, diz o advogado Caio Bartine.


A brecha afeta os bancários, que poderão ser convocados aos sábados. “A gente vai batalhar para que isso não ocorra. Na nossa convenção, não conta essa possibilidade”, afirma o secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, Ricardo Saraiva, o Big. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informa não comentar projetos em tramitação.


Remuneração


Também deve gerar debate a remuneração dos domingos e feriados trabalhados. Pela nova regra, o pagamento seria dobrado, a menos que o patrão fixasse outro dia de folga, para compensar.


“Hoje, quando o funcionário trabalha num domingo ou feriado, ele recebe as horas-extras desse dia, pagas a 100%. Com a mudança, esse plus poderá ser trocado por uma folga”, informa o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini.


O controle de jornada pode deixar de existir, pois a MP libera também o ponto por exceção. O funcionário teria de registrá-lo só em casos de afastamento ou quando fizesse hora extra.


“A medida deve trazer mais agilidade, mas não pode ser sinônimo para descumprimento da lei nem de direitos como hora extra”, acrescenta Daniel Chiode.


As alterações devem complicar as negociações entre sindicatos e empresas, avalia o secretário-geral da Força sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. “Tirou a margem de manobra nas negociações e enfraqueceu o lado mais fraco, que é o trabalhador. Mas esses pontos continuarão nas nossas pautas”.


Alterações previstas



Câmara rejeita todos os destaques ao texto


Todos os destaques apresentados por partidos à Medida Provisória da Liberdade Econômica foram rejeitados, quarta-feira, no Plenário da Câmara. O texto será enviado ao Senado na forma de emenda do relator do documento, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).


Entre os destaques rejeitados, está o que pretendia excluir a permissão para o empregador usar o sistema de registro de ponto por exceção com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.


Dívidas e domingos


Outro destaque visava a retirar da MP o item que proíbe a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo.


Também foram mantidos, por exemplo, o trabalho aos domingos sem adicional de 100% e a exigência de acordo coletivo para o trabalho em domingos e feriados.


Também foi derrubado pela maioria dos deputados o destaque que pretendia impedir a extensão dos efeitos da falência da empresa aos sócios.


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