Uso de jet ski é permitido nas praias, mas é necessário respeitar as regras (Imagem ilustrativa/Pexels) "Os carros são como as lanchas, as motos são como os jet skis e os pedestres são como os banhistas". A analogia popular ilustra que, assim como nas ruas, as praias possuem regras estabelecidas. Comum nas praias do litoral de São Paulo, o uso de motos aquáticas é permitido, mas segue determinações que visam a segurança dos banhistas e a proteção do meio ambiente. Entre elas, possuir carteira de habilitação válida e respeitar os limites estabelecidos. O descumprimento das normas, entretanto, pode ocasionar sanções. Confira abaixo. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! As regras para o uso de embarcações de pequeno porte são definidas pela Portaria DPC/DGN/MB nº 54/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em maio de 2022. A norma, conhecida como NORMAM-34/DPC, regula o uso das motos aquáticas exclusivamente para lazer e esporte, com foco na segurança da navegação, proteção da vida humana e prevenção da poluição ambiental. Limites De acordo com a portaria, é proibido trafegar com as motos aquáticas a menos de 200 metros da linha de base, que corresponde à arrebentação das ondas nas praias, rios ou lagos. Além disso, o deslocamento entre a faixa de areia e o ponto autorizado deve ser feito perpendicularmente à costa, com velocidade reduzida de até três nós (aproximadamente 5,5 km/h). A única exceção é para operações de salvamento, realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros. Áreas proibidas Além da faixa de 200 metros, a norma restringe a navegação de motos aquáticas em zonas de segurança. Entre elas: Próximas a canais de acesso a portos; Em fundeadouros de navios mercantes; Nas proximidades de instalações portuárias; A menos de 200 metros de instalações militares; A menos de 500 metros de plataformas de petróleo, fixas ou flutuantes. Também é proibida a circulação em áreas próximas a usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleares. Nesses casos, cabe às concessionárias responsáveis pelo reservatório definir os locais em que a navegação será liberada. Regras para competições A portaria também disciplina o uso em eventos esportivos: Competições noturnas são proibidas; Menores de 14 anos não podem participar; Jovens entre 14 e 18 anos só podem competir com autorização formal dos pais ou responsáveis. Habilitação Para pilotar um desses modelos, é obrigatória a habilitação amadora de motonauta, emitida pela Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha. A validade é de 10 anos. No entanto, para condutores com mais de 65 anos, ela cai para 5 anos. Sanções O descumprimento das regras pode gerar sanções, como: Suspensão da habilitação por 120 dias, em caso de condução sob efeito de álcool ou drogas; Cancelamento definitivo da habilitação em caso de reincidência, só podendo ser renovada após 2 anos, mediante novo processo completo de habilitação. Aluguel somente em locais autorizados O aluguel desse tipo de veículo também é regulamentado. Os equipamentos destinados à locação devem estar identificados com uma faixa ou placa amarela, com a palavra “ALUGUEL” em letras pretas e maiúsculas, em local visível. Os Estabelecimentos de Aluguel de Moto Aquática (EAMA) devem ser credenciados junto à autoridade marítima e só podem operar em áreas delimitadas por boias demarcatórias, aprovadas pela Capitania dos Portos e pelo poder público local. As empresas que descumprirem regras – como alugar para pessoas não habilitadas ou cometer fraudes no processo de habilitação – podem ter o credenciamento suspenso ou cancelado.