Processo pode ser acompanhado por meio da consulta pública disponível no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (Divulgação/ Câmara de Itanhaém) A Justiça Eleitoral de Itanhaém, no litoral de São Paulo, cassou o diploma do vereador suplente Bhauer Bertrand de Abreu por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida na segunda-feira (22) pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém, na Baixada Santista, em ação movida pelo partido Podemos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna entrou em contato com o escritório de Bhauer e aguarda um posicionamento da defesa. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), foi proposta pelo partido contra Bhauer pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A legenda alegou que o investigado se utilizou de gastos exorbitantes não declarados e de meios ilícitos para angariar votos em Itanhaém, em um esquema estruturado e intencional de compra de votos, demonstrado por meio de prints de conversas e áudios de WhatsApp anexados ao processo. Na sentença, o juiz reconheceu a prática ilícita e determinou: A cassação do diploma de Bhauer; A declaração de inelegibilidade por oito anos; A anulação dos votos recebidos, com retotalização do resultado das eleições; A aplicação de multa de R\$ 10 mil; A abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes. Esquema de compra de votos As provas reunidas apontam que o esquema funcionava de forma organizada, com divisão de funções entre apoiadores. A liderança declarou em áudios que Bhauer pediu a contratação de pessoas para votar nele e para atuar como cabos eleitorais. Segundo ela, cada eleitor receberia R\$ 100 para trabalhar na boca de urna e R\$ 50 pelo voto. Em uma das mensagens, ela reclamou da falta de pagamento. “Pedi o voto de 92 pessoas para você, consegui em poucos dias, todos votaram e trabalharam pedindo votos para suas famílias e conhecidos. (…) Então, o senhor precisa ser também e acertar o valor com todos”, escreveu a apoiadora ao candidato. Além dela, o irmão de Bhauer condicionava os pagamentos à entrega de cadastros preenchidos e comprovantes de votação. Em um áudio, ele afirmou: “Eu preciso que vocês apresentem o comprovante de todos que votaram, certo? Pra que eu resolva toda pendência com vocês. Eu já portei R\$ 2.500, e faltam ainda R\$ 2.100”. Depoimentos confirmam pagamentos Testemunhas também confirmaram terem recebido dinheiro. Um homem afirmou em audiência que recebeu R\$ 150 para votar em Bhauer, sem ter sido contratado para trabalhar na campanha. Uma mulher declarou que recebeu R\$ 100 em dinheiro vivo, no escritório do candidato, após apresentar que havia votado nele. Já outro homem contou que, no dia da eleição, foi até uma residência no bairro Belas Artes, onde cerca de 20 pessoas recebiam R\$ 50 como “ajuda de custo” para votar, assinando um termo de recebimento. No grupo de WhatsApp, eleitores reclamaram da falta de pagamento. Entre as mensagens transcritas no processo, estão: “Eu cumpri com o combinado mandei os comprovantes e espero o mínimo que cumpra com sua palavra”, disse uma eleitora; “Por isso o povo falou pra receber antes de votar, porque depois não íamos receber”, escreveu outra participante. Abuso de poder econômico e contas irregulares O juiz também reconheceu o abuso de poder econômico, afirmando que o esquema envolveu centenas de eleitores e comprometeu a legitimidade da eleição. Segundo a sentença, parte significativa dos gastos não foi declarada na prestação de contas de campanha. O Ministério Público destacou que somente uma das lideranças recebeu valores equivalentes a 88% de todo o montante oficialmente registrado, que foi de R\$ 15.402. Além disso, apoiadores que trabalharam durante toda a campanha, afirmaram não constar na contabilidade oficial. Para o juiz, isso demonstrou um sistema de uso de recursos não declarados na compra de votos. Impacto no resultado O magistrado ressaltou que, por se tratar de eleição proporcional, a fraude afetou não apenas a votação de Bhauer, mas também a distribuição de cadeiras entre as chapas. Os 657 votos anulados não serão computados, nem mesmo para o partido. “O uso nocivo e distorcido do poder econômico, na medida em que o candidato realizava deliberadamente a mercancia do voto, resultando em efetiva vulneração da normalidade e legitimidade das eleições municipais, solidifica o abuso do poder econômico praticado por ele”, escreveu o juiz. Próximos passos O TRE-SP informou que cabe recurso da decisão. O processo pode ser acompanhado por meio da consulta pública disponível no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.