Todo o dinheiro pago pelos candidatos nas taxas de inscrição deve ser devolvido (Arquivo/AT) A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a anulação dos concursos públicos dos editais 01, 02 e 03 de 2024 da Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo. O Tribunal rejeitou os recursos apresentados pelo Município e pelo Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac), responsável pela organização das provas. De acordo com a decisão, a contratação do instituto foi feita sem licitação, usando uma regra da Lei nº 8.666/93, mas a entidade não cumpria os requisitos necessários para esse tipo de contratação. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Justiça também confirmou que todo o dinheiro pago pelos candidatos nas taxas de inscrição deve ser devolvido. Isso porque, ao anular o contrato e os concursos, o Tribunal entendeu que os candidatos foram prejudicados pelas irregularidades na escolha da empresa. A decisão lembra que o juiz da primeira instância já tinha determinado a devolução e que isso deveria ser mantido. Questionamentos sobre a reputação do Indepac O Tribunal destacou que a ação popular apresentada trouxe provas suficientes de que o Indepac não tinha a “reputação ético-profissional” necessária para ser contratado sem licitação. Entre as provas estavam decisões anteriores que suspenderam concursos organizados pelo instituto e também ações civis públicas que questionavam sua atuação. Problemas em outras cidades A decisão também citou problemas registrados em concursos organizados pelo Indepac em outros municípios. Em São João Batista (SC), por exemplo, houve uso de celulares durante as provas, entrega de cadernos sem lacre, falhas na conferência de documentos e falta de monitores. Outro caso citado foi o de Jandira, onde uma ação civil pública levou à anulação de concursos feitos pela instituição. Além da reputação, o Tribunal apontou dúvidas sobre o fato de o Indepac realmente funcionar como uma entidade sem fins lucrativos. O contrato previa que todo o valor arrecadado com as inscrições seria repassado ao instituto, mas não havia comprovação de gastos, estrutura ou equipe que justificassem sua atuação. Segundo o acórdão, não foram apresentados documentos contábeis que mostrassem as receitas e despesas da instituição. Irregular Para os desembargadores, a falta de comprovação da capacidade técnica do Indepac e o não cumprimento das exigências legais tornaram irregular a contratação sem licitação. Por isso, foi mantida a anulação do contrato administrativo nº 149/2023 e de todos os concursos ligados a ele. Com a decisão, além da devolução das taxas de inscrição, fica mantido que a contratação do Indepac não seguiu as regras previstas na lei e nos órgãos de controle. A Procuradoria de Justiça também tinha recomendado que os recursos não fossem aceitos, e esse entendimento foi seguido pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público. Posicionamento Em nota, a Prefeitura de Mongaguá, por meio do Procurador-Geral Sandro Luiz Ferreira de Abreu, disse que os referidos concursos foram organizados pela gestão anterior de governo, "com falhas no processo de dispensa da licitação para contratação da banca organizadora, reconhecidas pelo TJ-SP, inclusive no recente acórdão proferido". O município ressaltou que nomeou uma comissão de auditoria interna "para apuração de possíveis irregularidades praticadas por gestões anteriores", cujo relatório foi publicado no Diário Oficial do Município, reportando a questão do concurso citado. "A Procuradoria-Geral do Município pretende ajuizar uma ação civil pública contra os responsáveis, inclusive para buscar o ressarcimento aos candidatos inscritos", disse Sandro Abreu.