Decreto municipal em Mongaguá, no litoral de São Paulo, foi derrubado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) (Divulgação/Prefeitura de Mongaguá) Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu decreto municipal sobre estacionamentos em Mongaguá por inconstitucionalidade. Ele permitia que estacionamentos não regularizados funcionassem mediante o pagamento de uma taxa que varia de R\$ 6 mil (40 vagas) a R\$ 15 mil (a partir de 100 vagas). Entenda, mais abaixo, os motivos que levaram à decisão e o que muda daqui para frente. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Também era previsto o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn) por estimativa, no valor de R\$ 1,50 por vaga ao dia. Agora, a Prefeitura só poderá cobrar o valor previsto em lei complementar, que é de menos de R\$ 500,00. Em seu despacho, a relatora Silvia Rocha aponta que “(...) apesar da possibilidade de o chefe do Poder Executivo expedir decreto, para delimitar o alcance de lei e viabilizar o seu cumprimento, neste caso, parece mesmo ter havido abuso no poder regulamentar, pela criação de novos direitos e obrigações na ordem administrativa e tributária, e pela não observância de limites constitucionais ao poder de tributar” e que “o decreto impugnado trata de ato administrativo, procedimento e regime tributário distintos dos previstos na lei que ele supostamente regulamenta”. Segundo a Prefeitura, o objetivo do Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamento é “disciplinar a oferta deste serviço”, mediante a chegada da alta temporada e o aumento da procura por vagas para estacionar. Sobre a decisão judicial, a Administração Municipal afirma que “a Procuradoria do Município está tomando as medidas jurídicas necessárias para o caso”. Entenda a polêmica Neste mês de dezembro, a Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, publicou um decreto que autorizava a criação do Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamentos durante a temporada de verão, mediante pagamento dos impostos necessários Conforme a publicação, o Alvará Provisório deveria ficar exposto em um ponto de fácil visualização durante todo o tempo de operação, conforme estabelece a Administração Municipal. Por se tratar de uma autorização excepcional, o prazo de validade se estende até 15 de março de cada ano, sendo automaticamente encerrado após essa data. O valor para emissão do documento varia conforme o número de vagas informadas: para até 40, a taxa é de R\$ 6 mil; entre 41 e 100, R\$ 9 mil; e, para mais de 100 vagas, R\$ 15 mil. Além da taxa de emissão, a Prefeitura informou ser necessário o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado por estimativa. O valor foi definido em R\$ 1,50 por vaga ao dia, considerando uma média histórica de 20 dias de operação por mês durante a alta temporada, o que equivale a R\$ 30 mensais por vaga. Segundo a Prefeitura, objeto da medida é de "disciplinar a oferta" e estacionamento privativo (Divulgação) Multa de R\$ 15 mil A utilização de um número de vagas acima do declarado, assim como a prestação de informações falsas ou incompletas, sujeitam o responsável, além da revisão tributária, a uma multa equivalente ao valor do maior Alvará Provisório, fixada em R\$ 15 mil, segundo o decreto municipal. A norma ainda prevê que, caso as exigências apontadas na notificação não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, a pessoa poderá receber a multa, ter o alvará imediatamente cassado e ficar impedida de obter uma nova autorização durante a mesma temporada. “O Alvará Provisório será cassado em caso de inadimplência do ISSQN, revogado se constatadas irregularidades, risco à segurança, à mobilidade urbana ou ao interesse público; ou considerado nulo, se verificada prestação de informações falsas quanto à quantidade de vagas, sem prejuízo da multa prevista”, explicou a Prefeitura.