Multas variam de R\$ 1 mil a R\$ 10 mil em Santos (Vanessa Rodrigues/ Acervo AT) Motoristas que não prestarem socorro após atropelarem animais poderão ser punidos na Baixada Santista. De acordo com as legislações dos municípios da região, há a previsão de punições e multas, que podem chegar a R\$ 10 mil em alguns casos. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp Em Itanhaém, está em vigor desde julho deste ano a Lei nº 4.813/2025. A medida determina que é necessário prestar socorro imediato a qualquer animal atropelado, seja o condutor de carro, moto, bicicleta ou outro veículo. A omissão é punida com multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFs), dobrando para 600 UFs em caso de reincidência no mesmo ano. Já em Santos, a lei complementar nº 1.144/2021 obriga o condutor a prestar socorro ao animal atropelado, quando possível sem risco pessoal, ou acionar a autoridade pública. As multas vão de R\$ 1 mil a R\$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração. Guarujá é outra cidade que possui legislação específica para o tema. A Lei nº 4.352/2016 trata de maus-tratos e crueldade contra animais, incluindo a omissão de socorro. A penalidade para quem cometer esse tipo de infração é de 1000 UFs. A norma também considera maus-tratos ações indiretas, como negligência ou uso inadequado de equipamentos que resultem em sofrimento ao animal. Peruíbe conta com a Lei nº 4.095/2022, a qual define maus-tratos de forma ampla, incluindo lesões, agressões, envenenamento e qualquer prática que cause sofrimento ou morte aos animais. Embora não mencione especificamente o atropelamento, a omissão de socorro pode ser enquadrada como maus-tratos. Por meio de nota, as prefeituras de Cubatão, Praia Grande, São Vicente e Bertioga informaram que não há legislação municipal específica. No entanto, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Cubatão afirma que a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98 já prevê punição para maus-tratos, o que pode incluir a fuga do local após atropelar um animal sem prestar socorro. A prefeitura de Mongaguá informou que uma lei semelhante chegou a ser aprovada na legislatura passada, mas não entrou em vigor por falta de regulamentação.