Empresa de energia Elektro terá que pagar R\$ 1 milhão aos familiares da moradora de 80 anos (Reprodução) A Justiça condenou a concessionária de energia elétrica Elektro ao pagamento de mais de R\$ 1 milhão em indenizações à família de uma moradora de 80 anos de Itanhaém, no litoral de São Paulo, eletrocutada ao pisar em um fio de alta tensão rompido e energizado na calçada da cidade da Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão, proferida pela 2ª Vara de Itanhaém, reconheceu falha grave na prestação do serviço e responsabilizou diretamente a empresa pelo acidente fatal. O caso ocorreu em 13 de julho de 2023, por volta das 6h20. Segundo o processo, a moradora saiu de casa ao perceber problemas no fornecimento de energia na rua e, ao atravessar a calçada, tocou o cabo partido, que continuava energizado e exposto aos pedestres. A descarga elétrica foi imediata e fatal. Chamados ignorados durante a madrugada Moradores tentaram alertar a concessionária ainda na madrugada. O primeiro registro foi feito às 2h40, com novos contatos às 3h e 4h. Uma vizinha chegou a gravar a ligação realizada às 3h04, avisando sobre a queda de energia. Mesmo assim, foi informada de que o atendimento só ocorreria pela manhã. O próprio sistema da empresa registrou uma anomalia, uma “falta de fase”, às 2h51, sem que qualquer equipe fosse enviada para isolar a área. A concessionária só chegou ao local às 6h40, cerca de 20 minutos após a morte da moradora. O corpo da mulher permaneceu no chão, energizado e parcialmente carbonizado por horas, até que a rede fosse desligada. Segundo os advogados da família, Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma, esse atraso foi decisivo. "A empresa sabia da ocorrência desde a madrugada. Não só foi avisada por moradores, como seu próprio sistema detectou a falha. Ainda assim, optou por não enviar nenhuma equipe imediatamente”, afirma Massarelli. “Havia tempo e informação suficientes para evitar a tragédia. A omissão ficou comprovada por documentos e pela própria confissão da concessionária”, completa Quaresma. Falhas determinantes para a tragédia Relatórios internos anexados aos autos apontaram dois fatores críticos: o fusível do sistema de proteção não desarmou após o rompimento do cabo e houve demora injustificada para o envio da equipe, mesmo após os alertas e registros. A concessionária alegou que o cabo rompeu devido a um ciclone extratropical. Entretanto, a juíza rejeitou o argumento, afirmando que o evento climático não exime a Elektro da responsabilidade pelo que veio a seguir. “A partir do momento em que a empresa foi informada e não isolou a área, assumiu o risco”, destaca o advogado Diego Renoldi Quaresma. “Não estamos falando de um imprevisto inevitável, mas de uma falha de resposta a uma ocorrência de alta periculosidade”, reforça. Quando a família percebeu Ainda segundo os advogados, a família só teve clareza do que ocorreu após ouvir a gravação feita pela vizinha durante o inquérito. “Ao descobrirem que o alerta foi feito mais de três horas antes da morte, ficou evidente que a vida da moradora poderia ter sido preservada se a concessionária tivesse agido com a urgência necessária”, afirma Massarelli. Provas técnicas O inquérito policial reuniu provas que sustentaram a condenação. Entre elas estão: Depoimentos colhidos pela Polícia Civil; Boletim de ocorrência da Polícia Militar; Laudos do Instituto Médico Legal (IML); Parecer do Instituto de Criminalística (IC); Laudo necroscópico que confirmou morte por eletroplessão. A gravação telefônica entregue pela vizinha foi considerada peça-chave. Indenização com caráter compensatório e pedagógico A juíza determinou o pagamento de R\$ 200 mil em danos morais para cada um dos cinco filhos da moradora, totalizando R\$ 1 milhão, além do reembolso de R\$ 4.470 em despesas funerárias. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros. Para os advogados, a decisão é emblemática. “O valor tem função dupla: reparar, ainda que minimamente, uma perda irreparável e punir a conduta da concessionária para que situações semelhantes não se repitam”, explica Quaresma. “A empresa lucrou R\$ 924 milhões no terceiro trimestre de 2025. Para um grupo desse porte, a indenização representa uma fração mínima, mas o simbolismo da sentença é enorme”, completa Massarelli. Contestação da empresa Durante o processo, a concessionária chegou a negar omissão e alegou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa ainda pode recorrer após ser intimada. Caso não haja recurso, o processo seguirá para cumprimento de sentença. Em nota, a Neoenergia Elektro informou que não foi informada sobre a sentença até o momento, e que por isso, "não pode se posicionar sobre o conteúdo da decisão".