Partidos, coligações e federações têm até 9 de maio para registrar candidaturas a prefeito e a vice-prefeito no pleito mongaguaense (Vanessa Rodrigues/AT) Faltam 43 dias para Mongaguá voltar às urnas e decidir seu prefeito, em eleição suplementar. O cronograma se assemelha ao das eleições regulares, mas com as dificuldades que o tempo exíguo causa. Um exemplo: as convenções partidárias ocorrerão de 1º a 6 de maio, com prazo de desincompatibilização de apenas 24 horas após se definirem as candidaturas a prefeito e vice. “Dá um pouco de trabalho porque, apesar de o volume de processos para a gente fazer análise ser menor, a gente tem um tempo exíguo para montar uma eleição que, geralmente, a gente tem um processo de três meses. Então, há a questão da velocidade: os prazos são diminuídos. Às vezes, três vezes menos tempo. E tudo isso reflete em preocupações maiores para que tudo saia perfeito”, afirma a chefe do cartório da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém, que também atende Mongaguá, Maria José Ferreira de Oliveira. Os partidos políticos, federações de legendas e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 9 de maio. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 10 de maio. Ao final da totalização, será lavrada a ata geral da eleição, para exame dos partidos políticos, das federações, das coligações e dos candidatos pelo prazo de três dias, a partir de 9 de junho. Para a chefe do cartório, o fato de haver uma nova eleição não é um sinal de enfraquecimento da democracia, mas de sua reafirmação. “Democracia não é ditadura da maioria. Dentro dela, há todo um processo republicano e que é amparado também com leis, princípios, justiça e analisando-se a igualdade de oportunidade entre os candidatos. E ainda que nossa Justiça Eleitoral tenha levado algum tempo para decidir de forma embasada, ao final sempre prevalece a vontade do povo”, argumenta. “Fazer uma nova eleição nunca é o ideal, mas, quando é necessário, a gente vai fazer da melhor forma possível.” Decisão do TSE anulou resultado Haverá eleição suplementar em Mongaguá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP), que havia recebido o maior número de votos para prefeito na eleição de outubro — 14.459, equivalentes a 42,47% do total válido. A candidatura de Paulinho foi inicialmente rejeitada, em setembro, pelo juiz da 189ª Zona Eleitoral de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho. O motivo foi a rejeição, pela Câmara Municipal, das contas do último ano do mandato dele como prefeito, em 2012. Wiazowski recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que, em 7 de novembro, decidiu a favor dele e autorizou sua posse. No entanto, adversários recorreram ao TSE. Em 6 de dezembro, o ministro André Mendonça decidiu manter a rejeição do registro. Como o Judiciário entrou em recesso, foi preciso esperar até fevereiro para a retomada do julgamento, que ocorreria de forma virtual a partir do dia 21. O ministro Floriano de Azevedo Marques pediu que o caso fosse analisado pelo plenário do TSE, o que aconteceu no mês passado. A decisão final foi tomada em sessão no dia 18 de março, com placar apertado: por quatro votos a três, o registro foi negado. Votaram contra o registro os ministros André Mendonça (relator), Antonio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti e a presidente Cármen Lúcia. A favor, votaram os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Kássio Nunes Marques.