LGPD: Lei que regula proteção de dados obrigará nova adequação das grandes empresas

Advogados Maurício Guimarães Cury e Wanderley de Oliveira Tedeschi realizaram uma apresentação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Por: De A Tribuna On-line  -  19/11/19  -  22:04
Advogado Maurício Guimarães Cury palestrou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Advogado Maurício Guimarães Cury palestrou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Um novo mundo, onde os bens valiosos precisam de todo tratamento, cuidados e a devida proteção que merecem. É dessa maneira que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil desde agosto de 2018, entra em vigor para regular as atividades de tratamento de dados pessoais.


Para falar sobre o assunto, os advogados Maurício Guimarães Cury e Wanderley de Oliveira Tedeschi realizaram uma apresentação, nesta terça-feira (19), no auditório do Grupo Tribuna, em Santos, e abordaram os fundamentos principais do assunto.


A LGPD se fundamenta em diversos valores, como a privacidade, liberdade de expressão, informação e opinião, por exemplo. No entanto, Cury, durante sua apresentação, explicou o processo de adequação que as empresas terão de passar, além de citar que a coleta para alguns fins determinados estão exclusos da lei.


"Sem dúvida que é algo novo, totalmente tecnológico. As empresas vão ter que se preparar com recursos de tecnologia, além de humanos. A lei exige este tipo de adequação. É necessário um maior investimento tecnológico e em recursos humanos especializados. A coleta de dados para fins jornalísticos, artísticos e de pesquisa estão excluídos da lei", comentou.


A lei permite para os usários diversos direitos, enquanto que para as empresas representam uma nova adequação. "A lei exige regras claras para o que os dados estão sendo utilizados, com quem e o motivo do compartilhamento, se houve tratamento e, por fim, se foi eliminado. Agora, há campos específicos com explicações do que determinado dado será utilizado, algo que hoje em dia não é muito claro", explica Tedeschi.


A LGPD, Lei nº 13.709/2018, pode resultar em sanções muito pesadas. Cury explicou que, primeiramente, haverá advertência e, depois, uma multa que varia de 2% do faturamento de uma empresa ou de um grupo econômico, limitado até R$ 50 milhões por infração cometida.


Apresentação aconteceu no auditório do Grupo Tribuna
Apresentação aconteceu no auditório do Grupo Tribuna   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Tudo sobre:
Logo A Tribuna
Newsletter