INSS beneficia segurado com Covid-19

Órgão cobre afastamento acima de 15 dias ou sequelas, com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além da pensão por morte

Por: Arthur Gandini & Do Portal Previdência Total &  -  19/10/20  -  14:02
No total, 8.230 servidores federais civis aposentados e militares inativos serão contratados
No total, 8.230 servidores federais civis aposentados e militares inativos serão contratados   Foto: Nirley Sena/ Arquivo

Desde março, a Covid-19 deixou mais de 5 milhões de infectados e matou 153 mil pacientes no País, com impactos na situação econômica das famílias, que podem ter cobertura no caso dos segurados do INSS. Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte. 


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“O segurado do INSS tem direito a benefícios que podem auxiliar a atravessar este momento”, diz o advogado João Badari. 


Trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido ao adoecimento contam com o auxílio-doença, que é concedido após perícia médica pelo INSS. 


Já a aposentadoria por invalidez é concedida no caso das sequelas da doença incapacitarem o trabalho de forma permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em abril que a covid-19 deve ser considerada uma doença ocupacional, o que facilita o reconhecimento. 


Se a incapacidade for comprovada como decorrente do trabalho, o cálculo do benefício corresponde a 100% da média das 80% maiores contribuições efetuadas à Previdência. Em outros casos, a conta cai para 60% da média com adicional de 2% para cada ano de contribuição.


Perícia


Para solicitar os benefícios, o segurado deve agendar perícia presencial pelo telefone 135 ou site e aplicativo Meu INSS. O órgão federal ainda tem concedido, de forma emergencial, auxílio de R$ 1.045 a trabalhadores em isolamento por conta da infecção. É necessário enviar atestado médico ao órgão.


Em caso de morte, se for considerada acidentária, o valor da pensão por morte deve corresponder a 100% da média das maiores contribuições. Caso contrário, o cálculo é feito a partir de percentual de 50% somado a 10% para cada dependente.


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