Proibição de mendicância e malabarismos fere a Constituição, diz MP e Defensoria

Aprovado pela Câmara de Guarujá, projeto proíbe práticas nos cruzamentos e semáforos da cidade

Por: De A Tribuna On-line  -  13/12/18  -  19:18
Recomendação é que de que o Projeto de Lei não seja aprovado pelo prefeito Válter Suman
Recomendação é que de que o Projeto de Lei não seja aprovado pelo prefeito Válter Suman   Foto: Divulgação

O promotor de Justiça Gustavo Roberto Costa e o defensor público Alberto Zorigian Gonçalves Souza recomendaram que o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB), vete o Projeto de Lei nº 121/2018, que proíbe práticas de mendicância e atividades de malabarismos com objetos pontiagudos e com fogo em semáforos da cidade. Ambos afirmam que ele é inconstitucional e infringe pelo menos cinco artigos da Constituição Federal.Segundo a administração municipal, a recomendação do Ministério Público será atendida, e o projeto vetado pelo chefe do Executivo.


O texto foi aprovado após votação na Câmara Municipal, na terça-feira (12). Autor do projeto, o vereador Pastor Sargento Marcos (PSB) o justificou como medida de combate ao trabalho infantil, e afirma que as práticas prejudicam o fluxo de trânsito e colocam em perigo motoristas e pedestres. Também atribui à Guarda Municipal (GM) a proibição das atividades e a apreensão do material.


Entretanto, segundo recomendação emitida nesta quarta-feira (12) pelos representantes do Ministério Público e da Defensoria, o projeto fere pelo menos cinco artigos da Constituição Federal.


No texto, é relatado que a medida invade a competência exclusiva da União Federal para legislar sobre trânsito e transporte, direito penal e processual penal, além de extrapolar a competência complementar do município, uma vez que tenta inovar o ordenamento jurídico.


A recomendação reitera que a votação ocorreu "sem maiores debates e sem a participação da sociedade", e que não há como encaminhar para a delegacia "alguém que não esteja praticando um crime". "Somente a União Federal pode criar crimes e estipular procedimentos para a persecução criminal", diz a publicação.


Quanto à participação da Guarda Municipal, os representantes reiteram que a “fixação de qualquer atribuição que fuja da norma constitucional significa desviar a instituição de sua finalidade”, não podendo, assim, o órgão atuar para a constatação das práticas relatadas no Projeto de Lei.


A Tribuna On-lineentrou em contato com o gabinete do vereadorPastor Sargento Marcos, na manhã desta quinta-feira. Porém, até a publicação desta matéria, ele não havia respondido aos questionamentos feitos pela Reportagem.


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