Prazo de isenção do IPTU em Guarujá acaba nesta sexta-feira

Requerimento deve ser feito das 10 às 16h, em dois endereços. É preciso levar a documentação completa

Por: Lucas Pinto & Colaborador &  -  29/11/19  -  15:02
Vereador retirou de votação projeto de rodízio de carros em Guarujá
Vereador retirou de votação projeto de rodízio de carros em Guarujá   Foto: Carlos Nogueira/AT

O prazo para solicitar isenção do IPTU em Guarujá termina nesta sexta-feira (29). Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, ex-combatentes ou moradores com mais de 65 anos têm direito ao benefício, desde que não possuam dívidas com a Prefeitura. 


O requerimento deve ser feito, das 10 às 16h, na Coordenação de Receitas Territoriais, que fica no Paço Municipal (Av. Santos Dumont, 640, sala 11), ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500, Vicente de Carvalho). É preciso levar a documentação completa. 


Para fazer o pedido, é necessário possuir somente um imóvel e morar nele. Outra exigência para requerer o benefício é que o contribuinte não tenha uma renda mensal maior que cinco salários mínimos (hoje, R$ 4.990,00). 


Regras 


Quem já recebeu o benefício em 2019 precisa renovar o cadastro ou o perderá em 2020. Segundo o secretário-adjunto de Finanças de Guarujá, Raul Lancelotti, a imunidade tributária aos beneficiários não elimina a necessidade de quitar outros tributos. “A pessoa ainda paga taxas como as de iluminação e lixo”. 


O secretário diz que a medida, regularizada pela Lei Complementar 38, de 1997, é um importante auxílio aos munícipes. “É uma forma de prestar ajuda para a pessoa que trabalhou a vida toda”. 


Documentos exigidos 


>Espelho do carnê de IPTU 


>Espelho do carnê de Refis ou termo de acordo, se for o caso 


>Declaração ou extrato do INSS 


>Escritura, registro ou contrato de compra e venda do imóvel 


>Título de eleitor 


>CPF próprio e do cônjuge 


>Declarações de Imposto de Renda dos últimos dois anos do interessado e de seu cônjuge 


>Cópia do RG 


>Conta de luz recente 


>Certidão de casamento ou cópia de certidão de união estável emitida por cartório 


>Taxa de condomínio recente, em caso de apartamento 


>Se ficou viúvo posteriormente à compra do imóvel onde reside, certidão de óbito do parceiro 


>Audiência de conciliação e de certidão de partilha de bens em caso de separação ou divórcio 


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