Registro feito por moradora de Guarujá mostra a presença dos guarda-sóis na praia, mesmo sem clientes usando-os (Arquivo pessoal) Um fenômeno, que não é novo, tem tomado praias de Guarujá, como a de Pitangueiras, no litoral de São Paulo, neste início de temporada com dias de forte calor: a ocupação indiscriminada da faixa de areia com guarda-sóis. Não por parte dos banhistas, mas de ambulantes, que “demarcam território” logo nas primeiras horas da manhã e, ao final da tarde, também ocupam os calçadões, dificultando o trânsito de pedestres na orla da cidade da Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! “Eles colocam os guarda-sóis bem cedo, por volta das 8 horas. E não há fiscalização alguma”, reclama uma munícipe, que não quis ser identificada. Ela observa que moradores dos prédios em frente à praia, ao colocarem os seus guarda-sóis na faixa de areia e não estarem presentes, costumam ser multados. À noite, por volta das 19 horas, a “ocupação” muda de espaço, migrando para o calçadão. “Nós, que respeitamos as leis, acabamos sendo prejudicados”, comenta a moradora de Guarujá. Ela acrescenta que os carrinhos de praia ainda sujam a areia com o despejo de óleo de cozinha. Posicionamento Em nota, a Prefeitura de Guarujá informa que “o ordenamento da faixa de areia e a fiscalização do comércio ambulante nas praias seguem a legislação municipal vigente, com o objetivo de garantir o uso livre, seguro e igualitário do espaço público, além da preservação ambiental e da saúde pública. (...) O que proíbe a ocupação ou reserva de área fixa na faixa de areia, incluindo a fixação prévia de guarda-sóis, cadeiras ou qualquer estrutura destinada à demarcação de espaço”. A Prefeitura afirma que “o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 44/1998) também veda a instalação de equipamentos não autorizados que dificultem o uso comum da praia. As normas municipais determinam que guarda-sóis e cadeiras devem permanecer desarmados junto aos carrinhos, sendo montados somente quando solicitados pelos usuários”. A Administração Municipal garante que “a fiscalização é realizada diariamente por equipes, com foco na orientação e no cumprimento das regras. Em caso de irregularidades ou reincidência, são adotadas medidas administrativas previstas em lei, como retirada de materiais, lavratura de autos de infração e apreensão de equipamentos, quando cabível”. Já no que se refere às questões sanitárias, “o descarte de óleo na areia, em vias públicas, ralos ou no meio ambiente é expressamente proibido, devendo o resíduo ser armazenado adequadamente e encaminhado para destinação ambientalmente correta”. A Prefeitura termina a nota citando que “a carga e descarga de mercadorias são permitidas até as 10 horas, e a atividade ambulante na faixa de areia deve ser encerrada até as 20 horas, com a retirada dos equipamentos”.