Justiça condena Estado a indenizar aluna trans após ofensa de professor no Litoral de SP

Educador disse a estudantes que mulheres trans que usam banheiros femininos seriam potenciais praticantes de estupro

Por: Bárbara Farias  -  07/04/24  -  07:36
Atualizado em 08/04/24 - 18:38
O fato ocorreu dentro de uma escola pública na cidade de Guarujá
O fato ocorreu dentro de uma escola pública na cidade de Guarujá   Foto: Adobe Stock/Reprodução

A Justiça condenou o Governo do Estado de São Paulo a indenizar uma estudante trans após ofensas à comunidade LGBTQIAPN+ feitas por professor em sala de aula em Guarujá, cidade do Litoral de São Paulo. A Vara da Fazenda Pública de Guarujá determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 800 a título de danos materiais, a fim de restituir as despesas da aluna com tratamento psicológico. O Estado ainda pode recorrer contra a sentença em segunda instância, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).


De acordo com os autos, o professor, durante discussão com alunos, afirmou que mulheres trans que utilizam banheiros femininos seriam potenciais praticantes de estupro.


Na sentença, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, Cândido Alexandre Munhóz Pérez, destacou que a questão exposta pelo professor era delicada e envolvia diretamente a estudante, e que, por se tratar de uma instituição de ensino pública, é o Estado que deve responder pelo dano. “Desse modo, deveria ter sido tratado com mais cautela pelo docente, que acabou se excedendo e causando constrangimento à autora, além de desconforto aos demais alunos, situação de todo inadmissível”, escreveu o magistrado na sentença.


Pérez ressaltou que “a escola, além de ser um local de aprendizagem e de aquisição de saberes, de capacidades, deve ser igualmente um local de acolhimento para os alunos, para que eles possam desenvolver, relativamente à instituição, uma sensação de pertencimento. As condutas do agente público, entrementes, afastaram-se de tais objetivos: por meio de palavras e ações, causou ele lesão moral à autora, aluna, pessoa em relação a quem tinha os deveres de instruir, orientar e acolher”.


Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou à Reportagem que "não foi intimada da sentença, e o processo tramita sob segredo de justiça".


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