Larva na refeição servida pelo Carrefour foi flagrada por funcionária em Guarujá (Reprodução) O Carrefour foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R\$ 50 mil de indenização por danos morais e o auxílio-refeição de forma indenizada a uma ex-funcionária de um posto de combustíveis vinculado à rede de supermercados em Guarujá, no litoral de São Paulo. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi divulgada em 16 de setembro pelo juiz Eduardo José Matiota, da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá. O valor da causa foi estimado em R\$ 61.596,95. Condições no refeitório De acordo com a sentença, provas testemunhais confirmaram que as refeições servidas aos funcionários apresentavam “alimentação insuficiente e imprópria para o consumo, com presença de insetos e larvas nos alimentos, má conservação e falta de higiene”, além de tratamento diferenciado entre trabalhadores do posto e os empregados do próprio mercado, que recebiam refeições de melhor qualidade. Essas circunstâncias, segundo o magistrado, violaram "a dignidade humana e os direitos da personalidade dos empregados". Para ele, ficou comprovado que “a alimentação fornecida era degradante”, o que justifica a indenização por dano moral. O juiz também determinou o pagamento do auxílio-refeição em valores fixados pelas convenções coletivas da categoria, a serem calculados conforme a frequência de trabalho registrada nos cartões de ponto. Pedidos negados A decisão, porém, não acolheu todos os pedidos feitos pela trabalhadora. Ela havia solicitado diferenças salariais por acúmulo de função, alegando que, além das atividades de frentista, realizava tarefas de limpeza e venda de produtos. O magistrado entendeu que as funções desempenhadas eram compatíveis com o cargo e estavam dentro do chamado jus variandi do empregador — ou seja, o poder de variar as atividades dentro da mesma natureza de trabalho. Também foi indeferido o pedido de horas extras por suposta redução do intervalo intrajornada. O juiz considerou válidos os registros de ponto e concluiu que a funcionária usufruía integralmente do período de uma hora para refeição e descanso, mesmo com o deslocamento até o refeitório. Defesa do Carrefour Em sua contestação, o Carrefour negou as irregularidades e afirmou que fornece refeição adequada aos empregados em refeitório próprio, dentro das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A empresa também apresentou fichas financeiras para demonstrar o desconto mensal referente à alimentação. Outras determinações A sentença concedeu à trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência econômica, e fixou honorários advocatícios de 5% sobre os valores deferidos. O juiz também determinou a expedição de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho, para que adotem medidas administrativas em relação às condições do refeitório. Ambos deverão informar ao juízo as providências tomadas. As custas processuais, fixadas em R\$ 1.200, serão pagas pela empresa, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de R\$ 60 mil. Posicionamento Procurada por A Tribuna, o Carrefour informou que considera as acusações apresentadas infundadas e reiterou seu compromisso em oferecer as melhores condições de trabalho a seus colaboradores, garantindo um ambiente saudável, seguro e respeitoso. No caso citado, assim que tomou conhecimento dele, a empresa diz que adotou prontamente as medidas necessárias, incluindo a substituição da terceirizada responsável pela alimentação, "reforçando sua postura de responsabilidade e respeito com todos os seus colaboradores".