[[legacy_image_317157]] A Prefeitura de Guarujá prorrogou até 26 de fevereiro o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os contribuintes que quiserem quitar suas dívidas tributárias devem aderir pessoalmente ou on-line. Desde 1º de julho passado, já foram mais de R\$ 221 milhões negociados na cidade. Podem participar contribuintes que tenham débitos com natureza tributária e não tributária ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Há isenção de até 100% sobre multas e juros para o pagamento das dívidas em até cinco parcelas. Em outros casos, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com juros. A adesão pode ser feito pela internet, no site www.guaruja.sp.gov.br, na barra Serviços On-line. Será preciso anexar formulários de adesão preenchidos e assinados. Pessoas físicas devem anexar cópias de documento de RG ou CPF e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam, além de documento com foto, anexar comprovante de endereço atualizado. Os interessados que desejarem aderir pessoalmente devem ir ao Paço Municipal Raphael Vitiello, que fica na Avenida Santos Dumont, 640, no Santo Antônio, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. Para sanar dúvidas, o WhatsApp é (13) 3308-7650. Outros locais que estão disponíveis para atender os interessados são a Unidade de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Cunhambebe, 500, na Vila Alice, em Vicente de Carvalho, e o Setor de Dívida Ativa, que fica na Rua Azuil Loureiro, 691, no Santa Rosa. Neles, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. DescontosConforme o decreto de prorrogação do Refis, os descontos são gradativos. Para ter 100% de redução dos juros, o pagamento dos débitos deve ser feito em até cinco parcelas. O desconto de 80% é voltado para parcelamentos de seis a 12 vezes mensais e consecutivas. De 13 a 12 parcelas, a multa poderá ser reduzida em 80%, e os juros, em 70%. Nos parcelamentos de 25 a 30 prestações, as multas podem ser diminuídas em 70%, e os juros, em 60%. Serão dados descontos de 50% em renegociações de 31 a 60 parcelas. Para dívidas acima de R\$ 50 mil, há a possibilidade de realizar o parcelamento entre 61 e 120 vezes. No entanto, essas parcelas podem sofrer atualização monetária, com aplicação de juros. O valor de cada prestação deverá ser de, pelo menos, 200 unidades fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e 500 UFs para pessoas jurídicas. Neste ano, uma UF corresponde a R\$ 4,26.