Decreto em Guarujá estipula regras para Fase Vermelha

Barreiras seguem impedindo entrada de veículos de outras cidades nos fins de semana, exceto transporte de produtos essenciais e abastecimento

Por: Por ATribuna.com.br  -  12/04/21  -  23:20
Objetivo é frear o avanço da covid-19
Objetivo é frear o avanço da covid-19   Foto: Regis Lima/Prefeitura de Guarujá

A Prefeitura de Guarujá publicou na tarde desta segunda-feira (12) o decreto 14.249, que estabelece regras temporárias para o funcionamento parcial e condicionado das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços. O decreto vigora enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo de Combate à Covid-19, conforme decisão do Governo do Estado, na semana passada.


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O objetivo principal do decreto é evitar o colapso na rede pública e privada de saúde do Município, em face do aumento do número de contaminados que exigem intervenção hospitalar. Para que entre em vigor ainda nesta segunda-feira, o decreto foi inserido em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município.


O decreto recomenda que seja adotado o regime de 'home office' para atividades administrativas e que, nos estabelecimentos autorizados a funcionar, sejam garantidos os protocolos da saúde e higiene, bem como medidas que garantam o isolamento e evitem a aglomeração. Segue proibida a oferta de refeições e lanches em hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem. As refeições devem ser servidas nos quartos.


Também segue proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.


Os restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar por meio de serviços de 'delivery' e 'drive thru', das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos pelo consumidor (pegue e leve ou 'take away'), das 6h às 20h. Segue proibido todo e qualquer consumo de alimentos e bebidas no interior dos estabelecimentos.


Aulas


Os estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante estão autorizados, mediante o limite de 35% dos alunos para as aulas presenciais. As escolas públicas estaduais devem seguir os estritos parâmetros contidos no Plano São Paulo para o inicio das atividades presenciais.


Já as aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, podem receber 100% do número de alunos matriculados.


Os cultos estão proibidos, mas os templos religiosos podem receber para aconselhamento individual ou social o limite de 30% da capacidade do local. As feiras livres podem funcionar de terça-feira a sábado, com limites de barracas e em apenas um lado da via pública. Está proibido o funcionamento da popular e informal Feira do Rolo, em Vicente de Carvalho.


Turismo


Também segue proibida, de acordo com o decreto, a entrada de vans e ônibus com finalidade turística no Município de Guarujá, suspendidas eventuais autorizações anteriormente expedidas. A entrada de veículos nos limites territoriais de Guarujá será restrita e controlada, entre sexta-feira e domingo, às 10 horas, com exceção aos veículos que transportem produtos essenciais ao abastecimento.


Praias e locação


O decreto, enfim, permite atividades físicas individuais em logradouros públicos e nas praias, das 5 horas às 10 horas e das 16 horas às 20 horas, apenas de segunda a sexta-feira. Guarujá mantém a proibição de acesso às praias durante o fim de semana como forma de não estimular a vinda de turistas.


O decreto proíbe a permanência de pessoas e a colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia das praias e logradouros públicos e também segue proibida a oferta de serviço de praia aos hotéis, estabelecimentos congêneres, condomínios e quiosques. O acesso à faixa de areia das praias, durante os finais de semana, está terminantemente proibido, bem como a locação de apartamentos para temporada, inclusive por meio de aplicativos.


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