TJ-SP obriga estado a manter gratuidade no transporte público a maiores de 60 anos

Decisão suspendeu os efeitos do decreto do governador João Doria (PSDB), que obrigava os idosos com idade entre 60 e 64 anos a pagar passagens

Por: Por ATribuna.com.br  -  09/01/21  -  07:30
  Foto: Nirley Sena/ AT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu decreto estadual que retirava a gratuidade a passageiros com idade entre 60 e 64 anos no transporte público paulista. Uma liminar (decisão provisória) da 3ª Vara de Fazenda Pública da Corte revogou decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB), que retirava o benefício. Ainda cabem recursos.


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A decisão foi expedida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires. E inclui linhas operadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), que atendem os itinerários intermunicipais nas cidades da Baixada Santista, Grande São Paulo e Campinas. Também o metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), ambos na região metropolitana da Grande São Paulo.


A decisão não ampara o benefício nos ônibus municipais, cuja competência para regular os itinerários recai às prefeituras.


O pedido pela retomada da isenção do pagamento a usuários entre 60 e 64 anos foi feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas.


O magistrado suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) no dia 23 de dezembro do ano passado, que obrigava os idosos com idade entre 60 e 64 anos a pagar passagens. A


gratuidade para maiores de 60 anos foi instituída após os protestos de 2013 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB). O juiz considerou que o governador não poderia, sozinho, decidir pela alteração no sistema de gratuidade do transporte. Para que tal mudança pudesse ser feita, teria que partir do Poder Legislativo, ou seja, dos deputados estaduais.


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