Reforma da Previdência reduz benefício por invalidez

Proposta enviada pelo governo à Câmara prevê 60% da média das contribuições desde 1994; na legislação atual, o cálculo é de 100%

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  22/02/19  -  21:48
Deputados estão recolhendo assinaturas para travar andamento da reforma
Deputados estão recolhendo assinaturas para travar andamento da reforma   Foto: Eduardo Teixeira/Raw Image/Folhapress

Quem precisar da aposentadoria por invalidez, agora batizada de incapacidade permanente, ganhará um valor menor do que o atual, caso a proposta da reforma da Previdência seja aprovada no Congresso.


O Governo Bolsonaro alterou a forma de cálculo do benefício no projeto enviado quarta-feira (20) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


Hoje, o segurado teria direito a 100% da média das contribuições feitas para o INSS a partir de julho de 1994 para cá.


Na proposta, quem tiver problema de saúde que impeça de exercer sua atividade profissional receberá apenas 60% dessa média. Para o segurado que tiver mais de 20 anos de contribuição, haverá acréscimo de dois pontos percentuais a essa quantia para cada ano a mais.


Se o trabalhador tiver 21 anos de pagamentos feitos para o INSS, receberá benefício equivalente a 62% da média das contribuições.


“Quando ele mais necessita do benefício, terá uma ajuda reduzida, ficando só com 60%. Para ter direito a valores maiores, deverá ter mais de 20 anos de contribuição”, explica o advogado André Bittencourt.


Atualmente, a Previdência Social calcula a média aritmética simples utilizando as 80% maiores contribuições. O resultado da conta é o que o segurado receberia de aposentadoria.


Com a nova regra, serão utilizadas todas as contribuições feitas para o sistema desde 1994.


“Você tirava as 20% piores contribuições, o que fazia com que o valor fosse maior. Agora, será usada a média de todo o período de contribuição, o que reduz esse valor”, afirma o advogado Bruno Sá Freire Martins.


Por exemplo, um trabalhador da iniciativa privada com remuneração atual de R$ 4 mil, por essa média, o resultado ficaria em R$ 3,5 mil.


No sistema anterior, a aposentadoria seria de R$ 3,5 mil e ele já perderia R$ 500,00 no cálculo da média. Já com a mudança, o benefício seria de R$ 2,1 mil (60% da média).


Exceção


O benefício com dinheiro equivalente a 100% da média dos salários de contribuição não deixará de existir. Ele, no entanto, só será destinado a casos como acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças adquiridas no emprego.


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