Precisa trocar o presente de fim de ano? Procon dá dicas e orientações ao consumidor

Problemas de insatisfação ou defeito em peças e até mesmo pela internet, consumidor deve ficar atento ao realizar a troca de produtos ganhos nas festas de fim de ano

Por: Cássio Lyra  -  05/01/19  -  12:02
SincomércioBS espera crescimento dos lucros neste Natal, em relação a 2017
SincomércioBS espera crescimento dos lucros neste Natal, em relação a 2017   Foto: Fernanda Luz

As festas de fim de ano acabaram e muitas pessoas esperam a chegada do novo ano para realizar a troca de alguns presentes que receberam ter recebido ou que adquiriram para si próprios. Tendo isso em mente, o Procon deixa dicas, cuidados e orientações para a população que vai realizar a troca de produtos no início de 2019.


Os centros comerciais da Baixada Santista estiveram muito movimentados antes do Natal e do Réveillon, impulsionados por municípes e turistas que estiveram pela região. Em São Vicente, um dos principais pontos de venda do comércio popular e que recebe muitos clientes, o número de vendas foi maior do que em 2017, apesar de os números oficiais ainda não terem sido divulgados.


A coordenadora do Procon na cidade orienta as pessoas a recorrer ao órgão caso um produto não tenha atendido às suas exigências.


"A lei de Defesa do Consumidor não obriga o comerciante a realizar a troca, mas nessa época do ano alguns estabelecimentos estipulam um prazo para a troca.É umprocesso um pouco demorado, pois é necessário passar por alguns procedimentospara identificar o problema da mercadoria”, explica Rosely Névola Pereira.


O coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma, explica que, como muitos produtos são vendidos a preço popular na época de Natal, os estabelecimentos não trabalham com troca. Apenas em casos específicos como uma compra com defeito. "Casos assim, principalmente em presente, o consumidor não pode realizar a troca em razão do tamanho, gosto pessoal ou cor. Em casos de um produto adquirido apresentar defeito, o Código de Defesa do Consumidor ampara o cliente", analisa.


Compras on-line


É cada vez mais frenquente o número de compras feitas pela internet. A realização de trocas on-line também devem servir de atenção aos consumidores.


O Procon Guarujá e Praia Grande informam que, independente do defeito, o consumidor possui um prazo de sete dias para fazer a troca, sem precisar justificar (insatisfação, defeito), conforme consta o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.


Estabelecimentos do Guarujá receberão fiscalização do Procon até o próximo dia 21 de dezembro
Estabelecimentos do Guarujá receberão fiscalização do Procon até o próximo dia 21 de dezembro   Foto: Nirley Sena/AT

Confira dicas e orientações sobre troca de produtos:


- para as trocas de produtos é importante o consumidor guardar a nota fiscal oucertificado de garantia do produto (mesmo que seja de promoções).


- verificar na hora da compra a garantia estipulada no produto.


- em caso de produto (eletrônicos, etc) com defeito, a dica é encaminhá-lo àassistência técnica, pois na maioria dos casos, quem responde é o fabricante. Mas, se o problema persistir por duas vezes, o consumidor tem o direito à trocaou o dinheiro de volta, por exemplo.


- já para as roupas que apresentarem defeito, o consumidor também tem direito a troca, cujo prazo deve ser informado ao consumidor no momento da compra.


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