Penitenciárias da Baixada Santista operam acima do limite; veja radiografia

Do regime de progressão à provisória, unidades prisionais trabalham com até o dobro da capacidade

Por: Yasmin Vilar & De A Tribuna On-line &  -  24/01/19  -  09:15
Presos também escalaram a muralha de concreto,
Presos também escalaram a muralha de concreto,   Foto: Rogério Soares/AT

Atuando acima do limite, as cinco unidades prisionais da Baixada Santista apresentam uma realidade de superlotação de detentos. Segundo apurado pela reportagem de A Tribuna On-line, as alas de progressão das unidades São Vicente I e II são as únicas com números inferiores à capacidade estipulada.


A Penitenciária São Vicente I, a P1 (Rodovia Padre Manoel da Nobrega, Km 66, Samaritá), possui capacidade para abrigar 345 detentos, mas tem em suas celas 540. O anexo de detenção provisória opera com 832 prisioneiros, e seu limite é de 532 pessoas. O regime de progressão da unidade abriga 157 detentos, de 204 vagas.


Localizada no mesmo endereço, a unidade II de São Vicente, a P2, enfrenta a mesma situação. A penitenciária atua com 1.633 detentos, de 862 vagas. Já a ala de progressão penitenciária opera com 160 detentos, tendo capacidade para 204.


Os dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) da região, onde os internos aguardam julgamento, ficam localizados nas cidades de Praia Grande e São Vicente. A unidade praia-grandense (Rua Serra da Leoa, 300, Vila Mirim) abriga 1.197 detentos, possuindo capacidade para 564. O CDP de São Vicente (Rodovia Padre Manoel da Nobrega, Km 66, Samaritá) possui capacidade para 842 presos, mas tem uma população de 1.617 detentos.


O único Centro de Progressão Penitenciária da Baixada Santista fica em Mongaguá (Avenida dos Mariscos, 500, Balneário Arara Vermelha). O CPP, responsável por receber sentenciados em regime semiaberto, possui uma população de 2.934 detentos, tendo capacidade máxima para 1.640.


Causas


Para o especialista em Direito Empresarial e Penal Giolianno dos Prazeres, a superlotação se deve a fatores geopolíticos. “A administração do sistema prisional é pública, sendo necessária a abertura de inúmeras licitações, tornando o processo muito lento. Acredito que uma administração privada ou mista possa ampliar as unidades, sem ser necessário desafogar os presídios com a soltura”.


Prazeres explica que o país aplica um regime progressista de pena, no qual o preso precisa passar por um processo de ressocialização. Para o detento conseguir o direito ao semiaberto, há critérios como o tamanho da pena e o comportamento. Para crimes hediondos, o interno deve cumprir, pelo menos, 2/5 da pena. Já para os demais crimes, a progressão se dá com o cumprimento de 1/6 da sentença.


Além da remissão da pena, o detento possui outros direitos garantidos, como visita da família e assistência médica. “O preso perde seus direitos políticos, como o ato de votar. Mas, dentro do regime, ele possui direitos como o de estudar e trabalhar. Vale ressaltar que há uma diferença entre direitos e benefícios. Um exemplo de benefício que pode ser concedido é o indulto de Natal”, exemplifica.


Logo A Tribuna
Newsletter