INSS: pedido de pensão por morte exige atenção para que erros não sejam cometidos

Na região, são 857 solicitações por mês; irregularidade na solicitação pode atrasar o recebimento do benefício

Por: Rosana Rife  -  03/01/22  -  12:45
Um dos principais passos é identificar quem são os dependentes do segurado que faleceu, a partir dos preferenciais, como cônjuge e filhos
Um dos principais passos é identificar quem são os dependentes do segurado que faleceu, a partir dos preferenciais, como cônjuge e filhos   Foto: Walter Mello

Quem precisa de pensão por morte deve ficar atento para não cometer erros na hora de pedir o benefício e, com isso, demorar um período maior para receber o pagamento. Documentação e informações sobre dependentes estão na lista dos principais problemas encontrados pelo INSS. Na Baixada Santista, são feitas, em média, 857 solicitações por mês.


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O requisito principal para ter direito à pensão por morte é que o falecido tenha qualidade de segurado. Ou seja, ele precisava estar aposentado, ter trabalhado com registro em carteira CLT ou estar pagando contribuições para o INSS.


“Ou, ainda, estar no período de graça, que é aquele em que a pessoa não contribui para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado”, informa a advogada Karla Duarte Pazetti.


Esse período pode ser de 12 meses, de 24 e até de 36 meses dependendo da situação do segurado.


Dependentes
Um passo importante é saber quem pode ser dependente do segurado que faleceu. Há os chamados dependentes preferenciais: marido, mulher, companheiro e companheira em união estável e filho ou equiparado (enteado ou tutelado).


No caso do filho ou equiparado, é necessário ter menos de 21 anos e não ser emancipado. E, aí, surge dúvida sobre o limite de idade quando o dependente faz um curso universitário. “Não é possível estender o pagamento se o filho estiver cursando universidade, porque não está na lei”, observa Karla.


Quando não há dependentes preferenciais, os pais podem pedir o benefício, mas é preciso comprovar dependência econômica. “Se não existirem pais que dependiam economicamente, os irmãos podem fazer a solicitação. Uma classe vai excluindo as demais”, acrescenta Karla.


Como pedir
Quem precisar pedir o benefício pode ligar para a Central 135 ou utilizar o Meu INSS.


“O pedido deve ser feito com a apresentação da certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida; carteira de trabalho ou Cnis; qualidade de dependente do falecido (certidão de nascimento, RG para filhos; certidão de casamento para cônjuge; certidão/declaração de união estável; documento que comprove a situação”, informa o advogado Ernani Mascarenhas.


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