Fique atento a novas regras para se aposentar

Conforme reforma aprovada em 2019, a cada ano entram em vigor novas exigências

Por: Da Redação  -  25/01/21  -  22:52
Quem for chamado para nova perícia no INSS precisa levar uma série de documentos ao médico-perito
Quem for chamado para nova perícia no INSS precisa levar uma série de documentos ao médico-perito   Foto: Walter Mello

Trabalhadores que estão planejando deixar a ativa em 2021 devem ficar atentos a mudanças nas regras para a aposentadoria. Com a virada do ano, três das cinco regras de transição sofreram alteração e vão ampliar as exigências para a concessão do benefício pelo INSS.


As alterações constam no texto da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e vão ocorrer anualmente até 2031. A partir daí, todo brasileiro precisará ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e, no mínimo, 15 anos de contribuições para ter direito à aposentadoria.


“Quando a reforma entrou em vigor, ficou pré-estabelecido que existiriam gatilhos para a atualização das regras sem que houvesse a necessidade de novas leis”, explica o advogado Rodolfo Ramer.


Detalhes


A primeira alteração ocorre no benefício por tempo de contribuição. Sim, ela ainda existe. Nesse caso, está mantido o tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres, sendo 35 e 30 anos, respectivamente. Mas agora há a necessidade de combinar uma idade mínima a esse tempo. E, a cada ano, o limite dessa idade sobe seis meses.


“Até o ano passado, era necessário ter 56 anos e meio para mulheres. Agora a segurada deve ter 57 anos para ter direito ao benefício. Os homens precisavam ter 61 anos e meio e, agora, 62 anos”, acrescenta Ramer.


Outra regra é a dos pontos, que somam idade e tempo de contribuição. Antes, exigiam-se 87 pontos para a ala feminina e 97 para eles. Agora a pontuação subiu para 88 e 99, respectivamente. Aqui também valem os 30 e 35 anos de contribuição como exigência obrigatória.


“Aqui não há idade mínima e, geralmente, é positivo para quem começou a trabalhar cedo. Imagine uma mulher que tenha 33 anos de contribuição e tem 55 anos de idade, ela completou os 88 pontos, ela pode se aposentar sem problemas”, explica Ramer.


A terceira modificação ficou por conta da aposentadoria por idade. Porém, a mudança ocorre somente para elas. Até o ano passado, mulheres deveriam ter 60 anos e meio e 15 de pagamentos feitos para o INSS. A partir de 1º de janeiro, a idade mínima passou para 61 anos, mantendo-se o tempo de contribuição.


A ala masculina não sofreu alteração porque, para eles, já vale 65 anos de idade e, pelo menos, 15 anos de contribuição.


Planejamento


A dica é fazer um planejamento antes de pedir para pendurar as chuteiras, avisam os especialistas. Faça uma varredura nas suas carteiras de trabalho. Fique de olho nas atividades que desempenhou.
Vale fazer uma simulação no Meu INSS (clique aqui para acessar), mas sempre conferindo se as informações que constam lá estão corretas.


“Às vezes, o trabalhador pode se surpreender com situações que não constam no sistema e que poderiam ajudar a melhorar o valor da aposentadoria ou reduzir o tempo para pedir o benefício”, diz o advogado João Badari.


Veja se há atividades insalubres, aluno aprendiz, serviço militar. Muitas vezes, a pessoa esquece e pode ter mais pontos do que consta no sistema, por exemplo. Mas o ideal seria fazer o planejamento com um profissional que pode ser um advogado de sua confiança ou do seu sindicato.


Há o caso de um segurado que conseguirá antecipar em quatro anos a aposentadoria porque possuía um tempo especial que não tinha verificado, conta Ramer. “Tem que ver onde trabalhou e o que fez. Até 1995, por exemplo, cobrador e motorista de ônibus eram atividades especiais e muitos não sabem disso e estão recebendo a menos”.


Veja como é - Fonte: especialistas


1) Regra dos pontos -A soma será feita utilizando idade e tempo de contribuição. Mantém-se a necessidade de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens). A contagem partiu da fórmula 86 (mulheres) e 96 (homens), quando a reforma foi aprovada, em 2019. E, em 2021, será obrigatório somar 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens). De acordo com a reforma, haverá aumento de um ponto a cada ano até chegar aos 100 (mulheres) em 2033 e 105 (homens) em 2028.


2) Regra tempo de contribuição + idade mínima -Nesse caso, será obrigatório ter uma idade mínima. Agora é preciso 57 anos (mulheres) e62 anos (homens). Lembrando que haverá um aumento de seis meses a cada ano até a idade mínima chegar a 62 anos para elas e 65 anos para eles. Ou seja, a transição levará 12 anos para mulheres e 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição tambémse mantém em 30 anos (mulheres) e 35 anos(homens).


3) Regra por idade -Para homens, nada muda. Eles precisamter 65 anos de idade. Já as mulheres terão decomprovar idade de 61 anos em 2021.O tempo de contribuição não muda para os dois, permanecendo em, no mínimo, 15 anos. Sem mudança


4) Regra do pedágio 100% -Há idade mínima de 57 anos para elas e 60 anos para homens, que terão de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltarem para se aposentar. Deve-se considerar que o tempo de contribuição se mantém em 30 anos mulheres e 35 anos para homens.


5) Regra do pedágio de 50% -Deve valer até 13 de dezembro deste ano, porque é destinada a quem estava há doisanos da aposentadoria quando a reforma foiaprovada, explica o advogado João Badari. Esses segurados poderiam pedir o benefício sem ter de cumprir uma idade mínima. Mas devem cumprir um pedágio referenteà metade do tempo que falta para chegaraos 30 anos de contribuição (mulheres)e 35 anos (homens). Porém, será aplicado fator previdenciário, o que deverá levar à redução do valor daaposentadoria.


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