Com raízes na região, homem forte de Sérgio Moro promete rigor contra o crime

Vladimir Passos de Freitas vai chefiar a Assessoria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  22/01/19  -  19:05
Vladirmir vai chefiar a Assessoria de Assuntos Legislativos do ministério comandado por Sérgio Moro
Vladirmir vai chefiar a Assessoria de Assuntos Legislativos do ministério comandado por Sérgio Moro   Foto: Eduardo Velozo Fuccia/AT

As regras de progressão de regime de pena deverão ficar mais rígidas. Já os requisitos da legítima defesa para os agentes públicos de segurança em serviço deverão ser abrandados.


Essas medidas são estudadas pela equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública, seguindo diretriz do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reprimir com maior eficácia o crime organizado.


O anúncio delas foi feito com exclusividade para A Tribuna pelo desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, de 73 anos, que aceitou convite para chefiar a Assessoria de Assuntos Legislativos do ministério comandado por Sérgio Moro.


Ex-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e primeiro latino-americano a presidir a International Association for Court Administration – Iaca (Associação Internacional para a Administração da Justiça), Freitas nasceu em São Paulo, mas com 7 anos mudou-se para Santos, onde se formou em Direito.


“Da assessoria saem os projetos de lei, as medidas provisórias e os decretos do Poder Executivo. Na ordem de prioridades, estão as promessas de campanha, como a posse de armas e o maior rigor no combate à corrupção e ao crime organizado”, explicou o homem de confiança de Moro no Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Uma das medidas avaliadas, mas que dependerá de aprovação do Congresso, consiste em exigir o cumprimento de um terço da pena para o condenado progredir de regime.


Atualmente, a regra geral impõe um sexto, exceto aos crimes hediondos, cuja progressão se dá após dois quintos, se o sentenciado for primário, e três quintos, se reincidente.


Passos de Freitas acrescentou que é analisada a hipótese de integrantes de organização criminosa só avançarem do regime fechado ao semiaberto, sendo vetado o aberto.


Em contrapartida, seriam simplificados os acordos nas infrações penais puníveis com menos de quatro anos e não abrangidas pelos juizados especiais criminais, para sequer ser oferecida denúncia contra o acusado.


“A ideia é a Justiça cuidar apenas dos delitos mais graves, mas os acordos deverão ser homologados por um juiz”, ressalvou Freitas.


O responsável pela assessoria, por fim, anunciou a intenção de o Governo Federal propor alterações na lei para ampliar a proteção aos agentes de segurança pública em serviço.


Seria um maior alcance da legítima defesa para quem, por força da atividade, tem maior exposição a riscos à integridade física e à vida.


Conforme o Artigo 25 do Código Penal, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.


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