Aposentados da Baixada Santista têm chance de elevar benefício com revisão

Aposentados a partir de fevereiro de 2011 que contribuíam ao INSS antes de julho de 1994 são o alvo da chamada revisão da vida toda

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  01/02/21  -  13:20
Quem precisa entregar documentação para solicitar benefícios deve marcar horário
Quem precisa entregar documentação para solicitar benefícios deve marcar horário   Foto: Matheus Tagé/AT

Quem se aposentou a partir de fevereiro de 2011 e começou a contribuir antes de julho de 1994 para o INSS pode ter direito à chamada revisão da vida toda. O pedido deve ser feito à Justiça e serve para elevar o valor do contracheque. A quem se encontra nessa situação, a dica de advogados especializados em Direito Previdenciário é que ocorra uma avaliação a respeito de um possível enquadramento nos requisitos. Se houver o sinal verde, entre com uma ação o quanto antes.


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Contudo, vale ponderar que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não bateu o martelo para a nova tese. A revisão da vida toda é destinada a quem tem contribuições anteriores a julho de 1994. “O principal objetivo é trazer todas as contribuições feitas pelo segurado à Previdência para o cálculo do benefício. Hoje, leva-se em consideração só contribuições feitas de julho de 1994 para frente”, informa o advogado previdenciarista Rodolfo Ramer.


Um fato a ser observado é que essa revisão não necessariamente é benéfica para todo mundo. “Ela só vale a pena para quem tinha contribuições altas ao INSS, ou seja, ganhava bem antes de 1994. Porque a conta que será feita é de todos esses salários. Trata-se de toda a vida de trabalho. Ou seja, desde o primeiro vínculo do segurado”, acrescenta o especialista.


Também só é possível ingressar com a revisão no prazo máximo de dez anos após a concessão do benefício, o chamado prazo decadencial. Quem se aposentou antes de fevereiro de 2011 já perdeu a chance. “A partir do momento em que a pessoa ingressa com a ação, esse prazo já é suspenso e ela resguarda o seu direito”, esclarece a também advogada previdenciarista Cláudia Cavallini.


O que fazer


Depois de verificar esses dois pontos, será hora de fazer cálculos. Os advogados reforçam que ninguém deve ingressar com uma ação no Poder Judiciário sem ter a certeza de que o holerite ficará mais robusto ao final do processo, porque o salário pode ter sido menor nessa época - o que pode fazer o esforço não compensar ou, pior ainda, dar margem para uma redução da aposentadoria.


“O cálculo não é fácil porque será preciso fazer conversão de moeda. Nesse período anterior a 1994 havia outras moedas antigas (como Cruzeiro Real, Cruzeiro, Cruzado Novo e outras) e tem que fazer a conversão. Um novo cálculo com essas contribuições. A partir daí, o segurado saberá se terá uma renda maior”, explica o advogado previdenciarista Cleiton Leal Dias Júnior.


Julgamento


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a revisão válida em 2019, entendendo que o segurado tem direito à regra mais vantajosa na hora de se aposentar. Entretanto, o INSS recorreu da decisão e levou o assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF).


A Suprema Corte decidiu, então, suspender todos os julgamentos nos fóruns do País até que analise o recurso extraordinário proposto pela autarquia federal. O resultado disso valerá para todas as ações que tramitam no Brasil.


“Mesmo não sendo matéria constitucional - na minha opinião, é matéria de lei comum - o STF aceitou e vai analisar se a revisão passa ou não para o crivo dos 11 ministros da Corte”, explica Ramer.
O julgamento ainda não tem data para ocorrer. Os especialistas afirmam, entretanto, que vale entrar com um processo mesmo assim. “Sou da seguinte opinião: quem chega primeiro na fonte bebe água limpa. Se o STF for favorável, a ação do segurado já estará em curso e ele só terá de pedir para executá-la, ou seja, cobrar o valor”.


Além disso, quando um processo é proposto, em geral, começa a haver um acúmulo de atrasados a partir daquele momento, já que o direito ao novo valor vale desde o primeiro dia de concessão do benefício. “É uma outra vantagem de ingressar o quanto antes. A demora implica em um período maior de atrasados para receber”, resume Dias Júnior.


Entenda o cenário:


Quem pode se beneficiar


- Aposentados a partir de fevereiro de 2011. Antes disso, já venceu o prazo de decadência - o limite de dez anos para ingressar com ação que vise alterar o valor inicial do benefício. Ele é contado a partir do primeiro pagamento do benefício.


- Interessados precisam ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994, quando houve alteração na regra de cálculo da aposentadoria.


- Dica: serve para quem, além dos requisitos acima, ganhava bem no período anterior a 1994.


O que fazer


- Faça um cálculo antes de ingressar com ação. Pode ser que, apesar de ter trabalhado antes de julho de 1994, os pagamentos parao INSS não tenham sido elevados. Com isso, não haverá ganhos <QA0>
que compensem pedir uma mudança na Justiça.


- O indicado é que o cálculo seja feito por especialistas, como um contador previdenciário. Em períodos anteriores a julho de 1994, houve alterações de moedas e será preciso fazer essas conversões.


- A partir do resultado, decida se vale a pena ou não ingressar com o processo.


Documentos


- Para fazer o cálculo, pode-se utilizar o cadastro do INSS (CNIS). Nele constam dados sobre vínculos e contribuições feitas ao INSS.


- Mas, se os dados não estiverem no cadastro ou não forem os corretos, será necessário buscá-los na carteira de trabalho ou até procurando o antigo empregador.


Ação


- Se vale a pena ingressar com um processo, faça logo. Isso porque o pagamento de atrasados virá com juros e correção, além de ser feito contanto os cinco anos anteriores à data do protocolo da ação mais o período em que o pedido tramitou na Justiça.


As dicas dos especialistas no assunto


“Como ocorreu com o caso da deseposentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a revisão da vida toda valerá. Essa decisão valerá para o País todo. Vale destacar que há<QA0>
o prazo decadencial, que são de dez anos contados a partir da data de concessão do benefício para ingressar com uma ação do tipo” -
Cláudia Cavallini, advogada previdenciarista.


“O cálculo prévio é importante e tem vários objetivos: vai definir se há o direito ou não, se compensa ingressar com a ação e se o tema irá para o Juizado Especial Federal, caso os atrasados sejam inferiores a 60 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente) ou para a Justiça Federal (atrasados superiores a 60 mínimos)" - Cleiton Leal Dias Júnior, advogado previdenciarista.


“É bom quem entrar com essa ação ficar atento, pois pessoas que compram listas com dados dos segurados são um problema. Elas pegam o cadastro e mandam cartas para os aposentados dizendo: venham aqui que vocês têm direito a R$ 30 mil do INSS. Daí a pessoa vai, paga uma taxa achando que tem direito e não tem” - Rodolfo Ramer, advogado previdenciarista.


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