Especialistas explicam que é possível agilizar a aposentadoria

Confira seis situações que podem ajudar no acesso ao benefício previdenciário. Detectar divergências de informações é o primeiro passo

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  07/10/19  -  16:25
Mais ricos recebem mais subsídios
Mais ricos recebem mais subsídios   Foto: Arquivo/ AT

Se você busca chegar à aposentadoria antes das mudanças nas regras da Previdência, fique atento a seis situações que podem encurtar esse caminho. A demora acontece quando algum período de contribuição não foi incluído no cadastro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CNIS, seja por desconhecimento, erro ou até falta de informação. 


O primeiro passo é pegar a carteira de trabalho ou o carnê do INSS e conferir as informações com os dados que constam no CNIS. Se houver divergências, contribuições ou vínculos não registrados, por exemplo, será preciso pedir a regularização de tudo para a Previdência. 


“O planejamento da aposentadoria é fundamental para evitar perder tempo na hora de pedir o benefício e isso inclui esse acompanhamento constante dos dados informados no CNIS”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. 


Possibilidades 


Especialistas consultados pela Reportagem listaram os problemas mais comuns encontrados pelos trabalhadores e que podem gerar períodos não computados para a aposentadoria. 


Quem contribui de forma autônoma, mas deixou um período para trás tem como pagá-lo de forma retroativa, informa a advogada Cláudia Cavallini.  


“Se a pessoa tem inscrição aberta como autônoma e não recolheu de 2014 em diante, pode fazer isso pelo site Meu INSS. O próprio portal faz o cálculo, que inclui juros, correção e multa”. 


Já quem não pagou INSS de fases anteriores a 2014 deverá verificar se é possível realizar o pagamento a título de indenização. “Mas, de acordo com a lei, o segurado terá de comprovar que de fato exerceu a atividade no período indicado. Haverá cobrança de juros, correção e multa”. 


O registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho e o pagamento das contribuições também são pontos imprescindíveis para garantir o cumprimento das exigências para conseguir o benefício.  


Confira também se você tem direito à conversão de tempo especial em comum. A medida vale para quem atuou em algum momento exposto a agentes nocivos à saúde.  


“A conversão é feita multiplicando o tempo especial por 1,2 para mulheres e 1,4 para a ala masculina. Um homem que trabalhou exposto a ruído por dez anos terá quatro anos a mais pela regra de conversão”, acrescenta o advogado João Badari. 


Determinadas situações turbinam cálculo  


Alguns segurados também podem ter situações que rendam um tempo de contribuição a mais. É o caso de quem trabalhou no campo, por exemplo. 


“Ainda é possível averbar o tempo sem contribuição para quem atuou não só em fazendas. A agricultura familiar também conta”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Porém, será preciso fazer comprovação. “Pode ser comprovação do que vendiam para uma cooperativa, por exemplo”, avisa Cleiton. 


Aluno-aprendiz e Ensino Técnico podem virar um período a mais para a aposentadoria. Cursos como os promovidos pelo Senai, por exemplo, podem ser incluídos nessa situação.  


“Será preciso apresentar o histórico do período, constando quantos dias ficou cursando e a demonstração da efetiva execução do ofício”, informa o advogado João Badari. 


O caminho das pedras 


Confira as contribuições 


Às vezes, ocorrem falhas no sistema da Previdência, o CNIS, e ele não computa alguma contribuição feita pelo segurado.  


Portanto, o primeiro passo é conferir se todos os seus recolhimentos estão anotados no CNIS. Se isso não ocorreu, junte a documentação que comprove o tempo trabalhado e a contribuição paga e apresente tudo ao INSS. 


Pagamentos atrasados 


Se você exerceu alguma atividade remunerada como autônomo e não pagou INSS na época, pode fazer o recolhimento das contribuições atrasadas, o que ajudará a aumentar o tempo para a aposentadoria. 


Para isso, terá de comprovar que realmente trabalhou nesse período. A medida não vale para quem contribuiu como facultativo. 


Sem recolhimento 


Há situações em que o funcionário tem o registro em carteira, porém o patrão não paga a parte dele ou desconta o valor do trabalhador e não repassa para o Governo Federal.  


Nesse caso, o indicado é procurar o INSS para informar o vínculo e a autarquia terá a obrigação de correr atrás das contribuições que não foram desembolsadas pela empresa. 


Afinal, elas farão falta na hora de o segurado pedir o benefício. Muitas vezes, a pessoa já pode ter tempo suficiente para deixar a ativa. Porém, sem as contribuições, de nada adiantará.  


Se não der certo, o jeito será procurar a Justiça. 


Sem registro 


Outro problema ocorre quando o trabalhador não tem o registro em carteira. Sem isso, não é possível comprovar o período em atividade e, claro, ele não contará para a aposentadoria. 


Se você já venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo reconhecido, precisará levar todas as informações do processo para o INSS, pedindo que seja feito o reconhecimento do período.  


Se houver negativa, o caminho será uma outra ação judicial para o acréscimo dos dados no CNIS. 


Conversão do tempo especial  


Quem exerce atividade exposto a agentes prejudicais à saúde tem direito à aposentadoria especial, geralmente aos 25 anos de trabalho e sem a aplicação do fator previdenciário. 


Contudo, o segurado que atuou apenas um período de tempo sob esses agentes pode realizar uma contagem de tempo diferenciada. 


No caso dos homens, basta multiplicar o tempo especial por 1,4 e, para a ala feminina, o período deve ser multiplicado por 1,2. 


Certificado de reservista 


O tempo de serviço militar obrigatório pode contar para a aposentadoria. Corra atrás do seu certificado de reservista, pois ele será necessário para comprovar o período no Exército, Marinha ou Aeronáutica e, claro, contar mais um tempo rumo à aposentadoria. 


Serviço público 


Quem atuou um tempo no serviço público e migrou para a iniciativa privada também pode levar as contribuições ao sistema previdenciário.  


Para isso, peça a certidão desse período para o Município, Estado e União e solicite a averbação desse período ao INSS. 


Fonte: especialistas 


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