Dá para trocar presente comprado pela internet; veja o que fazer

Consumidor deve ficar atento às condições propostas pelo fornecedor; Código de Defesa do Consumidor não prevê troca que não seja por defeito ou vício de produtos

Por: Por ATribuna.com.br  -  27/12/20  -  10:37
Confira dicas para realizar a troca de presentes
Confira dicas para realizar a troca de presentes   Foto: Irandy Ribas/Arquivo/AT

Um Natal de compras on-line e entrega em domicílio. Tudo para evitar lojas lotadas e aglomerações. A pandemia do novo coronavírus impulsionou as vendas pela internet. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou crescimento de 64% nas transações comerciais feitas por meio digital no País. Agora fica a dúvida: como trocar mimos que não serviram ou não agradaram?


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Vale começar a história lembrando que o comércio só é obrigado a trocar produtos devido a defeitos ou vícios detectados nos itens adquiridos. É o que consta no Código de Defesa do consumidor (CDC).


A partir daí, o que acontece é uma espécie de acordo entre lojista e consumidor. Tudo para atrair ou manter a clientela. Ou seja, trocas por conta de cor, tamanho ou gosto devem ser feitas antecipadamente seja na compra presencial ou on-line. Se houver um combinado entre as partes, então não há como fugir.


“A lei não regula isso. A troca é um benefício, um argumento de venda. Você compra mais tranquilo com a situação, mas não há uma obrigação legal”, explica a advogada especialista em Direito do Consumidor, Roberta Densa.


Outro detalhe importante: compras feitas fora do estabelecimento comercial, o que inclui internet, telefone e catálogos, por exemplo, possuem um prazo legal de sete dias para desistência. O pedido deve ser formalizado à empresa e o produto devolvido. O consumidor deve ser restituído.


“É possível fazer troca em compras on-line. Mas é preciso saber antes as condições da operação. Tudo tem que estar expresso. Normalmente eles (fornecedores) colocam o prazo, a condição, o tempo para a operação, se vão buscar na casa do cliente ou não”, informa Roberta.


Ela diz ainda que, normalmente, essas condições de troca já estão previstas no próprio site. O consumidor deve ficar atento às informações antes de passar o cartão ou emitir o boleto.


“Os custos ficam por parte do fornecedor em caso de desistência. No caso de troca, é preciso ver as condições para saber se o frete está ou não incluso. Normalmente não está expresso e a gente fala que, nesses casos, a interpretação é sempre mais favorável ao consumidor”.


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