O judiciário paulista manteve a sanção ambiental aplicada à Petrobras Transporte S/A (Transpetro) por vazamento de óleo no Rio Cubatão, em 2016. A subsidiária da estatual teve o recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que a condicionou a arcar com multa de R$ 600 mil, aplicada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).
Conforme o relatório da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, substância química que vazou com o incidente atingiu a margem direita do manancial. O relator da ação, o magistrado Paulo Alcides, cita que “houve inegável falha estrutural da recorrente, que lucra com a atividade de risco e não foi competente para evitar o lamentável derramamento de petróleo no importante manancial que circunda a região da Baixada Santista”.
O incidente
O incidente ocorreu em março de 2016 e afetou, ao menos, cinco quilômetros do rio cubatense. O fato provocou a paralisação da Estação de Tratamento de Água, cujo líquido é captado daquele manancial, e responsável pela distribuição de água de cidades da Baixada Santista.
No dia seguinte, a Transpetro alertou ter identificado o vazamento de óleo em uma linha interna do Terminal Terrestre de Cubatão. Na ocasião, a empresa afirmou ter adotado ações de contingência para conter o vazamento.
Além de prejudicar o abastecimento das cidades centrais da Baixada Santista, o incidente gerou emissão de substância odorífera na atmosfera. Isso afetou o bairro Jardim Costa e Silva, gerando incômodos aos moradores dessa localidade.
Em nota, a Transpetro afirma não comentar assuntos alvos de ações judiciais.