Justiça concede habeas corpus a trabalhadores confinados na Petrobras de Cubatão

Empregados estão sendo mantidos em atividade de forma ininterrupta desde as 23h do dia 6 de fevereiro

Por: Tatiane Calixto  -  14/02/20  -  00:24
Petrobras reivindica número mínimo de trabalhadores nas unidades durante a greve
Petrobras reivindica número mínimo de trabalhadores nas unidades durante a greve   Foto: Petrobras/Divulgação

A Justiça do Trabalho concedeu habeas corpus coletivo em favor de 45 trabalhadores confinados há uma semana na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) e na Usina Termelétrica Euzébio Rocha, da Petrobras, em Cubatão. A medida atende a um pedido de liminar em ação civil ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP).


De acordo com o coordenador do Sindipetro-LP, Adaedson Costa, os empregados entraram para o turno pouco antes do início da greve da categoria, no dia 7 de fevereiro. “Os trabalhadores que aderiram à paralisação cruzaram os braços. Só que a refinaria tem produção direta e o Tribunal Superior do Trabalho [TST] havia determinado que mantivéssemos 90% dos trabalhadores em atividade”.


A decisão do TST atendia, em parte, a um pedido da estatal e fez com que o grupo que estava na refinaria não pudesse sair, a menos que fosse substituído. Foi aí, segundo Costa, que o sindicato iniciou uma tentativa de negociar com a Petrobras essa troca. “Mas a empresa não quis negociar”, garante.


Por sua vez, a Petrobras já havia alegado impossibilidade de troca de turno e atribuiu a conduta ao próprio sindicato, que não indicou substitutos aos trabalhadores. Durante esse período, alguns deles foram liberados em razão de problemas de saúde.


O juiz Ronaldo Antonio de Brito Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, ressaltou em sua decisão que o único objetivo da ação é a liberdade de locomoção dos trabalhadores, e não versa sobre o direito de greve nem invade a competência de instâncias superiores sobre o assunto (tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal já manifestaram sobre a greve dos petroleiros, que ocorre há 13 dias).


Previsto na Constituição Federal e no Código do Processo Penal, o habeas corpus protege a liberdade de locomoção do indivíduo que se encontra ameaçada ou restringida. 


“Não é razoável que trabalhadores que laboram em turnos de revezamento de oito horas mantenham-se ativos, nas dependências do empregador, por mais de 120 horas contínuas [...]. Tenho que a permanência prolongada, ininterrupta e eventualmente espontânea dos trabalhadores junto às instalações da Petrobras, em Cubatão, se dá devido à existência de ordem advinda de superior hierárquico, podendo, assim, ser caracterizada como oriunda de coação moral", afirmou Brito Junior.


Ele destaca, ainda, que exposição dos trabalhadores por tanto tempo naquele ambiente, além prejudicar a convivência com a família e a interação social, aumenta o risco de acidentes e doenças do trabalho. Até o fechamento desta reportagem, conforme o Sindipetro-LP, apenas 16 trabalhadores tinham saído da Refinaria. 


Para A Tribuna, a Petrobras esclarece que, diante do habeas corpus impetrado pela Justiça, "a RBPC está acionando equipes de contingência para substituir o grupo". Frisa também que nunca houve impedimento para a saída dos empregados. "Aqueles que permaneceram na refinaria foram indicados pelo próprio Sindipetro-LP para cumprimento do efetivo mínimo de 90% determinado pelo TST".


A empresa explica, ainda, que o efetivo mínimo de 90% não está sendo integralmente atendido. "Os empregados cumpriram escalas de trabalho revezadas com períodos de descanso, com toda a infraestrutura necessária para isso e pagamentos de horas extras", finaliza a Petrobras.


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