Câmara de Cubatão aprova lei que estimula doação de alimentos a entidades beneficentes

Proposta autoriza estabelecimentos como supermercados e mercearias a ceder alimentos não vendidos, porém, próprios para consumo a organizações que atendem a população carente

Por: De A Tribuna On-line  -  07/06/19  -  09:04
Câmara aprovou contratação temporária de funcionários em Cubatão
Câmara aprovou contratação temporária de funcionários em Cubatão   Foto: SCS/CMC

A Câmara de Cubatão aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 152/2018, que autoriza estabelecimentos a doarem alimentos para entidades beneficentes que prestam atendimento à população carente do município.


A propositura é de autoria do vereador Sergio Augusto de Santana, o Sergio Calçados (Cidadania). O texto permite que supermercados, mercearias e estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, instalados na cidade, doem alimentos não vendidos, porém, próprios para o consumo.


Os alimentos precisam seguir as diretrizes previstas na Lei Estadual 11.575/2003, que dispõe sobre doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos, além das orientações técnicas emitidas pela Vigilância Sanitária de Cubatão.


Não poderão ser doados produtos que apresentarem embalagens sujas, rasgadas ou furadas, latas amassadas, com ferrugem ou estufadas. Além disso, é preciso que a data de validade esteja vigente, e que o alimento seja armazenado em local próprio e adequado.


As hortaliças, frutas e verduras que possuam características sensoriais e físicas adequadas também se encaixam no projeto. Já alimentos resfriados ou congelados, como frios, embutidos e carnes, não se enquadram, pois não há como verificar o correto armazenamento dos produtos até a doação.


Em sua justificativa, o vereador destacou que o Brasil é considerado, pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), um dos países que mais desperdiçam alimentos em todo o mundo, sendo que 30% de tudo que é produzido acaba descartado.


"Nossa proposta foi para provocar toda a sociedade. Nunca vou me esquecer de uma passagem, na comunidade dos Pilões. Naquele momento, o município franqueava um sopão para os moradores de lá que não tinham condições. Dois irmãos chegaram, por volta das 22h45, e o sopão já tinha acabado. Eu perguntei para eles: 'Meus filhos, o que vocês irão comer hoje?'. E eles me responderam: ‘Nada’. Aquilo cortou meu coração. Quem tem o dom da caridade, que foi o dom que Deus nos deu, sabe o quanto dói. Sentir fome, sede e dor ninguém merece", comentou Sergio Calçados.


"Que aindústria, os supermercados, os hipermercados, a sociedade de maneira geral, voltem os olhos aos mais necessitados de verdade. Ninguém pede para vir ao mundo e ter fome, sede e muito menos dor", emendou o parlamentar.


Fabio Alves Moreira, o Roxinho (MDB), elogiou a proposta. Na visão do vereador, a propositura deveria alcançar outros escalões, como a Assembleia Legislativa de São Paulo e o Congresso Nacional.


"Hoje, nós vemos tantas pessoas passando fome... Não só pela questão do desemprego que assola nosso país. Nós vemos pessoal da África, como Sudão e outras áreas, passando fome. Aqui mesmo, se olharmos para o bairro ao lado, vamos ver gente passando fome. E o desperdício configura mais de 30%. Nosso país é considerado um dos primeiros na questão do desperdício de alimento. Principalmente, devido à questão logística. Este projeto tem que ser copiado, levado e discutido até a nível nacional", disse o emedebista.


Regulação


De acordo com a propositura, as doações deverão acontecer mediante cadastro firmado entre os supermercados e organizações ou entidades interessadas, desde que tenham como objeto atender a população carente, visando o combate à fome.


O doador dos alimentos será isento de responsabilidade civil e penal em caso de dano ao beneficiário que consumir o produto, desde que não fique caracterizado dolo ou negligência.


Caberão às entidades cadastradas a coleta e o transporte dos alimentos doados, bem como o armazenamento em condições de higiene, conforme normas legalmente previstas. Além disso, não será permitida a comercialização dos produtos doados pelas entidades beneficiadas.


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