Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores de Cubatão prevê que multas de trânsito aplicadas por infrações leves ou médias sejam substituídas por advertências por escrito. O texto, de autoria do vereador Guilherme Amaral (PSD) e que recebeu sinal verde do Legislativo cubatense na última terça-feira, aguarda sanção do prefeito César Nascimento (PSD) para entrar em vigor. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A medida já é prevista na Lei Federal 9.503/1997, que rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e só vale se o motorista não tiver recebido outras multas no período de 12 meses. Os objetivos são aumentar a transparência e reeducar os condutores. Amaral propôs a obrigatoriedade da inclusão do conteúdo desse artigo nas notificações de infrações cometidas ou originadas na cidade. Quem parar o carro longe da calçada, usar a buzina de forma indevida ou conduzir o carro com farol queimado, por exemplo, sem atrapalhar o trânsito, pode ser poupado. Nesses casos, a autoridade de trânsito pode avaliar que o erro foi pontual e substituir a multa por uma advertência por escrito, servindo como um aviso educativo. Infrações graves ou gravíssimas, como avançar o sinal vermelho, dirigir alcoolizado, usar celular ao volante ou ultrapassar em local proibido, não se enquadram nessa regra e continuam sujeitas à multa. “Políticas públicas precisam ter critérios e rigor com quem efetivamente comete crimes no trânsito, mas (também) respeito àquele que, por circunstâncias, cometem deslizes. Entendo que a multa não pode ser indústria de dinheiro, e sim contemplar a sua função principal, que é educar para um trânsito mais seguro e o respeito aos trabalhadores que cometem deslizes”, destacou o vereador nas redes sociais. De acordo com a Prefeitura, o texto aprovado pela Câmara ainda não foi encaminhado ao Poder Executivo. Assim que chegar, será analisado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Se o projeto for sancionado, a nova regra passará a valer 45 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.