Caem registros de paternidade na região

Reconhecimento voluntário diminuiu com a pandemia; judiciário tem projeto para incentivar famílias

Por: Da Redação  -  09/08/20  -  12:45
Cartórios fazem alteração de registro civil da criança se o pai solicitar
Cartórios fazem alteração de registro civil da criança se o pai solicitar   Foto: Arquivo/AT

Os registros de reconhecimento voluntário de paternidade – quando o pai acrescenta seu nome na certidão de nascimento do filho por vontade própria, diretamente no cartório de registro civil, caiu 17,6% de janeiro a julho deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado na Baixada Santista. Foram 461 registros em 2019 e 380 em 2020.  


O cálculo foi feito por A Tribuna, com base em dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) de oito cidades da região, excluindo Bertioga, cujos números não foram informados. O principal motivo para essa queda é a pandemia, que fechou unidades e prejudicou a alteração desses documentos. 


Santos, a cidade com maior número reconhecimento voluntário de paternidade, teve impacto negativo de 49,5% nos sete primeiros meses do ano. Foram 116 registros, contra 230 em 2019. Há no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desde 2013, o projeto Paternidade Responsável, para incentivar os pais a registrarem seus filhos, caso não tenham feito no nascimento.  


O juiz Frederico dos Santos Messias, titular da 4ª Vara Cível de Santos e corregedor dos cartórios de registro civil da Cidade, explica que todos os anos as escolas públicas estaduais e municipais enviam uma lista de alunos matriculados que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. 


“Então nós encaminhamos, através dos cartórios de registro civil, uma carta para mãe, para que ela possa indicar quem seria o pai da criança. Aí convocamos para uma audiência esse suposto pai, para que ele diga, na frente do juiz, se reconhece ou não a criança como filha”, explica o juiz. 


Segundo Messias, ao reconhecer voluntariamente, o pai já é encaminhado para o cartório para fazer a retificação da certidão. Na hipótese de não reconhecer, ele é orientado a fazer exame de DNA e encaminhado para um laboratório público. 


“O procedimento é administrativo, não judicial. Se houver recusa do pai em reconhecer ou se submeter ao exame, a mãe precisa promover uma ação de investigação de paternidade. Não temos essa atribuição no projeto”, diz o juiz. 


Falta do pai 


Geralmente a falta de registro do pai na certidão dos filhos acontece em pessoas em situação social mais grave. Muitas vezes a mãe não sabe quem é o genitor. “Muitas vezes o pai nem sabe da existência do filho e o projeto faz essa aproximação. Percebo também que não é que o pai não quer constar no registro, mas tem dúvidas quanto à paternidade”, explica o magistrado. 


Para Messias, o principal é o bem-estar do menor, que tem direito à filiação. “Além da questão afetiva, tem as implicações legais, que vão desde o dever do pai de pagar os alimentos, até consequências futuras, como herança”.  


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