O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso do prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), que buscava suspender a decisão da juíza Calila de Santana Rodamilans, da 1ª Vara Cível de Bertioga, que determinou a exoneração de servidores comissionados.
O chefe do executivo bertioguense havia dado entrada com agravo pedindo o efeito suspensivo da ação civil pública que motivou a decisão judicial. Em despacho publicado na última segunda-feira (11), o desembargador Oswaldo Luiz Palu entendeu que "mostra-se acertada a decisão agravada, haja vista que, ressalvados os cargos de secretários e diretores, denota-se que os demais cargos em comissão previstos no 'Anexo II' , da Lei Complementar Municipal nº 145/2018, padecem de [aparente] inconstitucionalidade".
Os cargos impactados pela decisão são os de coordenador, chefe de divisão, assessorias, ouvidoria e controladoria. São ao todo 187 cargos, dos quais 113 estão ocupados. Destes 113 cargos ocupados, 64 são servidores de carreira e seguirão ocupando os cargos efetivos. Já 49 estão sujeitos à decisão judicial.
Questionada sobre a decisão do TJ-SP, a prefeitura de Bertioga informou que irá emitir, em breve, um comunicado sobre a questão.
Em dezembro, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, suspendeu, por 60 dias, a decisão que ordenava a exoneração de servidores comissionados, contratados para os cargos criados com base na lei complementar número 145. A decisão atendeu a um pedido do Procurador Geral do Município, Roberto Novaes que alertou para o perigo da descontinuidade de serviços públicos essenciais à população e turistas da cidade de Bertioga. O prazo encerra no dia 19 de fevereiro.
Entenda o caso
O TJ-SP deferiu, em agosto de 2018, uma liminar de tutela que obrigava a prefeitura de Bertioga a exonerar 187 servidores que ocupam cargos comissionados, exceto secretários e diretores. A ação foi movida pelo Ministério Público de Bertioga e teve como base a Constituição Federal. Ela determina que a criação de cargos comissionados só se atribui àqueles que são de confiança, não podendo ser nem abusiva e nem desproporcional.
Em março do mesmo ano, a Justiça acatou o pedido do MP e considerou inconstitucionais os artigos das leis complementares de autoria do ex-prefeito Mauro Orlandini, aprovadas pela Câmara Municipal. Com base nisso, muitos cargos comissionados da Prefeitura de Bertioga teriam que ser exonerados.
A Justiça deu um prazo de 120 dias, a partir da publicação da decisão, para a administração municipal exonerar os funcionários. À epoca, o secretário de Administração, Roberto Cassiano Guedes, disse que já existia um projeto de reforma administrativa. No entanto, o prazo venceu e a Prefeitura de Bertioga não cumpriu a promessa de mandar uma nova lei para a Câmara Municipal e fazer a reforma administrativa.
Para fazer com que a administração municipal cumpra com a medida judicial, o servidor público municipal Kaled Ali El Malat entrou com uma ação popular. A juíza Calila de Santana Rodamilans acatou o pedido. O documento suspende a eficácia das portarias de nomeações dos servidores de todos os cargos comissionados, com exceção dos cargos de secretários e diretores.
A liminar exige que a administração exonere os servidores comissionados cujos cargos foram declarados inconstitucionais, no prazo de um dia, a contar da data da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, a Prefeitura de Bertioga terá que pagar uma multa de R$ 2 mil para cada dia de atraso e R$ 20 mil para cada pagamento efetuado em desconformidade com a decisão judicial.
Após a decisão, a administração municipal elaborou a readequação do quadro funcional e enviou o projeto ao Legislativo. Em outubro, os vereadores aprovaram, em primeira discussão o projeto de lei complementar (PLC) 004, de autoria do Poder Executivo, que tramitava em regime de urgência especial. O projeto redefine o organograma de cargos, atribuições e salários de funcionários comissionados que a prefeitura pode contratar.