Prefeitura de Bertioga exonera funcionários comissionados

Administração Municipal acatou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigou o desligamento de pessoas contratadas com base em leis complementares de autoria do ex-prefeito Mauro Orlandini

Por: De A Tribuna On-line  -  27/02/19  -  12:36

A Prefeitura de Bertioga informou, na última terça-feira (26), que exonerou todos os cargos de chefia e assessoria de sua estrutura funcional. Com isso, a Administração Municipal cumpre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), proferida em agosto de 2018, que obrigava o desligamento de 187 servidores que ocupam cargos comissionados, exceto secretários e diretores.


Os cargos impactados pela decisão são os de coordenador, chefe de divisão, assessorias, ouvidoria e controladoria. Ao todo, dos 187 cargos, 113 estavam ocupados. Destes 113 cargos, 64 são servidores de carreira e seguirão ocupando os cargos efetivos. Já 49 estavam sujeitos à decisão judicial.


A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) de Bertioga e teve como base a Constituição Federal. Ela determina que a criação de cargos comissionados só se atribui àqueles que são de confiança, não podendo ser nem abusiva e nem desproporcional. A Justiça acatou o pedido do MP e considerou inconstitucionais os artigos das leis complementaresde autoria do ex-prefeito Mauro Orlandini, aprovadas pela Câmara Municipal. 


A Justiça deu um prazo de 120 dias, a partir da publicação da decisão, para a administração municipal exonerar os funcionários. À epoca, o secretário de Administração, Roberto Cassiano Guedes, disse que já existia um projeto de reforma administrativa. No entanto, o prazo venceu e a Prefeitura de Bertioga não cumpriu a promessa de mandar uma nova lei para a Câmara Municipal e fazer a reforma administrativa.


Para fazer com que a administração municipal cumprisse a medida judicial, o servidor público municipal Kaled Ali El Malat entrou com uma ação popular. A juíza Calila de Santana Rodamilans acatou o pedido. O documento suspendeu a eficácia das portarias de nomeações dos servidores de todos os cargos comissionados, com exceção dos cargos de secretários e diretores.


Em dezembro de 2018, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, suspendeu, por 60 dias, a decisão que ordenava a exoneração de servidores comissionados, contratados para os cargos criados com base na lei complementar número 145. A decisão atendeu a um pedido do Procurador Geral do Município, Roberto Novaes, que alertou para o perigo da descontinuidade de serviços públicos essenciais à população e turistas da cidade de Bertioga. O prazo encerrou em dia 19 de fevereiro.


Caso a ordem não fosse cumprida, a Prefeitura de Bertioga teria que pagar uma multa de R$ 2 mil para cada dia de atraso e R$ 20 mil para cada pagamento efetuado em desconformidade com a decisão judicial.


"Servidores são indispensáveis"


Em nota, a Prefeitura de Bertioga reforçou a posição que os servidores exonerados são indispensáveis ao funcionamento da Administração Municipal, e que suas contratações estão amparadas pela legalidade e constitucionalidade. "Cabe elucidar que todos os servidores preenchiam os requisitos legais para investidura".


O Executivo bertioguense também garantiu que os argumentos questionados serão discutidos na ação judicial. "De nossa parte, enfatizamos compromisso com a eficiência no funcionamento da Administração. Em dois anos, a economia gerada por várias ações, entre as quais a redução destes cargos, é no importe de aproximados R$ 10 milhões", diz a nota.

Segundo a Administração Municipal, em 2013, a Prefeitura contava com 2.179 cargos de provimento efetivo, e 289 cargos comissionados, sem qualquer exigência de preenchimento por parte de servidores de carreira. No ano de 2018, com a readequação administrativa, de 2.330 cargos efetivos, estabeleceu 143 cargos comissionados, havendo obrigatoriedade de que 30% somente puderam ser preenchidos por servidores de carreira.


A Prefeitura de Bertioga ainda coloca que "a Lei Complementar 145/2018, além de sanear as inconstitucionalidades da Lei 126/2016, declaradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, representou avanço e aperfeiçoamento, estabelecendo de forma clara requisitos para preenchimento dos cargos, e valorizando os servidores efetivos. Demonstrando que demos integral cumprimento à decisão judicial, externando respeito à lei e a ordem democrática".

Por fim, a Administração Municipal reafirma que mantém os propósitos de promover a moralidade administrativa e o enxugamento das despesas com pessoal, manifestando a certeza de que seus atos terão a correção reconhecida pelo Poder Judiciário.


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