Justiça suspende regularização de terrenos em Bertioga

Medida foi feita após pedido de coproprietários de 355 lotes no Jardim Albatroz I

Por: Matheus Müller & Da Redação &  -  04/03/19  -  12:28
Prefeitura nega que existam problemas no processo fundiário, pois alega que houve acordo em 2004
Prefeitura nega que existam problemas no processo fundiário, pois alega que houve acordo em 2004   Foto: Renato Inácio/Prefeitura de Bertioga

A Justiça suspendeu o processo de regularização fundiária de 355 lotes do Jardim Albatroz I, em Bertioga. A decisão acatou um pedido dos coproprietários da área, separada em duas glebas (terrenos ainda não judicialmente divididos).


Os advogados Thyago Garcia e Natália Bezan Xavier Lopes, que defendem a família Viveiros, dona de 50% da área, impetraram mandado de segurança para impedir a entrega de títulos de legitimação fundiária pela Prefeitura – que nega irregularidades (veja matéria abaixo).


A documentação entregue a moradores da Gleba A, mais próxima ao mar, foi suspensa e pode ser anulada. “Como (a Prefeitura e a empresa Soinco, que foi contratada pelos Viveiros) não seguiram os trâmites, esse documento é incerto. Ao nosso entender, ele é nulo”, diz Garcia.


O advogado afirma que a Prefeitura começou a distribuir títulos sem comunicar os Viveiros. “Ela só se baseou em informações da Soinco, que atestaria quem comprou ou não os lotes”.


“Soubemos (da regularização fundiária) por meio da imprensa. A Prefeitura chamou 355 famílias para regularizarem seus lotes e, no aniversário da Cidade, em ato político, fez a entrega (da documentação). Nem sabemos quantos títulos foram entregues”.


Segundo Garcia, a família não quer prejudicar ninguém, e prevê novo processo de regularização fundiária no fim do processo.


O advogado explica que os Viveiros desejam saber quem comprou o imóvel no passado e quem mora na região há mais de cinco anos. Quem tem direito a usucapião (aquisição por posse prolongada de um imóvel) poderá ser mantido no local, desde que comprove tal situação.


A intenção, ainda segundo a defesa, é compreender quais áreas ainda podem ser comercializadas.


Gleba B


Outro trecho que pertence à família corresponde ao conhecido como Jardim Albatroz II, que é a continuação do terreno, após a Rodovia Governador Mario Covas.


Na área, segundo os advogados, além do comércio à beira da estrada, com lotes comprados no passado, há poucas moradias – e é onde eles veem a possibilidade de regularização fundiária.


Documentos


Os advogados dizem ter feito várias reuniões com a Prefeitura para obter informações sobre as áreas vendidas pela Soinco, mas não tiveram sucesso nisso.


Garcia afirma que o Executivo só enviou uma caixa cheia de contratos quando soube do mandado de segurança. “Começamos a avaliar um por um, mas não tinha como montar os documentos”.


De acordo com Natália, para conceder o título, a Administração deveria ter documentos completos de cada proprietário. “O que a Prefeitura fazia? Pegava um contrato fornecido pelo suposto proprietário, mandava para a Soinco, que supostamente analisava e dizia que concordava”, afirma.


Impostos cobrados


A advogada alega que a família só é reconhecida quando há cobrança de IPTU. Toda a área corresponde a uma só matrícula, de responsabilidade da Soinco e dos Viveiros e, portanto, ambas deveriam ser tributadas.


A confusão se dá porque, no passado, o terreno deveria ter sido dividido em lotes, cada um com a sua matrícula, o que não ocorreu. Há, porém, um documento que atesta a venda. A questão é que, quando existe dívida sobre o imposto, a cobrança recai no responsável pela matrícula.


A empresa Soinco foi procurada e não deu retorno até o fim desta edição.


A Prefeitura afirma que aguardará a definição do processo judicial, mas rebate as alegações dos advogados ao declarar que todas as partes estavam cientes do trabalho de regularização fundiária.


“Em 2004 foi assinado um Termo de Acordo entre a Prefeitura de Bertioga, a empresa Soinco e os herdeiros Manoel Viveiros e Maria Viveiros, no qual foi discriminada a responsabilidade de cada um dos envolvidos”, argumenta. A Administração ressalta que, pela Lei de Regularização Fundiária, de 2017, foi possível regularizar loteamentos anteriores a 19 de dezembro de 1979 – como os 355 lotes do Jardim Albatroz.


“O espólio (patrimônio) de Manoel e Maria Viveiros não declara a área do Jardim Albatroz no inventário e não consegue emitir as escrituras para as pessoas que compram os imóveis”, cita o Executivo. “Há mais de 40 anos, (as famílias residentes no local) aguardavam por esse momento”.


Documentos


A Secretaria de Obras e Habitação recolheu os documentos dos beneficiários e os enviou à Soinco, responsável pela venda dos imóveis. Esta mandou termos de anuência quanto aos lotes que poderiam receber os títulos.


O Executivo afirma que, numa reunião com os representantes da área, “a empresa ficou com a responsabilidade de encaminhar os documentos para os herdeiros”. “A Prefeitura acredita e trabalha para a continuidade do processo de regularização, pois os maiores prejudicados são justamente as pessoas que compraram seus lotes há mais de 40 anos da empresa Soinco e da família Nunes Viveiros”.


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