Com salários atrasados, funcionários da Viação Bertioga mantêm greve

Outro motivo que impulsionou a ação foi o anúncio de contratações na empresa

Por: Por ATribuna.com.br  -  12/10/20  -  15:15
Motoristas em greve no último sábado (10)
Motoristas em greve no último sábado (10)   Foto: Divulgação

Os 160 empregados da Viação Bertioga, concessionária responsável pelo transporte de ônibus na Cidade, declararam greve na última sexta-feira (9), com previsão de durar até a quarta-feira (14) por conta do não pagamento de salários e benefícios. A categoria, mesmo com orientação jurídica do sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Santos e região, resolveu manter a greve, apesar de liminar do TRT (tribunal regional do trabalho).


Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


Segundo o presidente do sindicato, Valdir de Souza Pestana, "vem se utilizando desse recurso de liminares, sempre induzindo Justiça do Trabalho a erro". Segundo o sindicalista, outro motivo que impulsiona a greve se dá pois a empresa divulgou um anúncio de contratação de empregados.


"Esse foi o estopim da paralisação", pondera Pestana. "Muitos companheiros já vêm de longa data atrasando seus compromissos de energia elétrica, aluguel, água, impostos e alimentação de suas famílias".


Segundo o gerente administrativo da Viação Bertioga, Mario Marques, uma audiência ocorreu às 16h deste domingo (11), onde uma proposta foi elaborada e será apresentada ao sindicato no mesmo dia às 18h. O objetivo é fazer com que a classe retorne imediatamente ao trabalho.


ATribuna.com.br entrou em contato com a Prefeitura da Cidade, que afirmou, por meio de nota, que a Secretaria de Segurança e Cidadania deflagrou processo licitatório para nova concessão, porém encontra-se suspenso para análise e deliberação do TCE.  A administração também afirma que se solidariza com situação dos trabalhadores, mas, por tratar-se de concessão, não possui nenhuma responsabilidade ou ingerência trabalhista em relação aos trabalhadores da empresa.


Logo A Tribuna
Newsletter