Benefício especial para aposentados fica mais difícil com reforma da Previdência

Concessão de aposentadoria em condições diferenciadas ficará mais complicada a partir de terça, com promulgação de novas regras

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  10/11/19  -  22:15
Trabalhadores de atividades de risco terão problemas para conseguir aposentadoria especial
Trabalhadores de atividades de risco terão problemas para conseguir aposentadoria especial   Foto: Carlos Nogueira/ AT

A partir de terça-feira (12), quando o texto da reforma da Previdência será promulgado, a aposentadoria especial terá novas regras, consideradas drásticas por especialistas. Cumprir as exigências para acessar o benefício ficará mais difícil, porque haverá exigência de idade mínima. O valor será menor por causa da mudança na fórmula de cálculo e da possibilidade de aplicação do fator previdenciário.


“O objetivo era tirar o trabalhador do mercado mais cedo para preservar sua saúde. Então, na essência, ela deixa de existir com a fixação de um limite de idade”, analisa o advogado e professor do Damásio o Educacional, Hélio Gustavo Alves.


Hoje, quem atua em condições prejudicais à saúde pode deixar a ativa se tiver entre 15 e 25 anos de contribuição para o INSS, não importando a idade. 


“As condições mais favoráveis foram criadas como forma de proteger a saúde desses pessoas. Tanto que há proibição de voltar ao trabalho após a aposentadoria. Quando você estipula uma idade mínima, você retira isso”, acrescenta a advogada Cláudia Cavallini.


No cálculo do benefício, não há aplicação do fator previdenciário, um redutor que pode encolher o holerite em até 40% para quem se aposenta cedo.


Mudanças


O tempo de contribuição foi mantido em 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que causem danos à saúde.


Porém, haverá fixação de idade mínima, que ficou entre 55 anos e 60 anos para os novatos. Quem já atua nessas condições terá uma regra de pontos a ser obedecida. Ela soma tempo mínimo de contribuição e idade.


Mas especialistas já vislumbram uma brecha na legislação para que essas pessoas consigam escapar do rigor das novas regras. “O texto não deixa claro que há impedimento de somar tempo comum ao especial para chegar à pontuação exigida e pedir o benefício”, explica a advogada Karla Duarte Pazetti.


Assim, um trabalhador que precise de 25 anos de contribuição para a especial, indiretamente, deveria ter 61 anos de idade para atingir os 86 pontos. “Porém, se tiver dez anos de tempo comum, poderia pedir o benefício aos 51 anos, já que só diz que ele precisa de 25 anos de especial”, avalia Karla . 


Periculosidade


Atividades consideradas perigosas e que oferecem risco à vida foram incluídas na lei e passam expressamente a dar direito à aposentadoria especial. Antes, em muitos casos, era preciso procurar a Justiça.


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