Com traços extremamente realistas e semelhança com recém-nascidos, os bebês reborn têm ganhado destaque nas redes sociais (Valter Campanato / Agência Brasil) Uma mulher de 32 anos, dona de uma bebê reborn, acionou a Justiça da Bahia contra a empresa onde trabalhava após ter seu pedido de licença-maternidade negado, em Salvador. Ela alegou que precisava do afastamento para cuidar da boneca hiper-realista, que é tratada como um filho por algumas pessoas. Na Baixada Santista, projetos de lei estipulam multa para quem utilizar os bebês reborn para conseguir direitos e benefícios, além de tratamento psicológico e psiquiátrico. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo o advogado e professor universitário Fabrício Sicchierolli Posocco, o processo da licença-maternidade foi extinto justamente porque não há previsão legal do benefício em casos como esse, uma vez que esse direito é exclusivo para gestantes. “A licença-maternidade é algo direcionado especificamente para quem está grávida e teria o direito de poder se afastar do trabalho e ainda uma estabilidade por conta da gravidez. O processo não ‘sobreviveu’ muito tempo para contar história”, acrescenta. Casal briga pela guarda de bebê reborn Vários casos envolvendo bebês reborn vêm ganhando repercussão. Um deles é de um casal que está brigando pela guarda da boneca no processo de separação. Há também relatos de outras mulheres que levam seus bebês reborn a consultas médicas, como se fossem filhos de fato. Por ser uma boneca e apenas um objeto, o bebê reborn tecnicamente se qualifica como um bem móvel, sem personalidade jurídica, não podendo motivar tutela jurídica como acontece com um ser humano ou um animal, conforme explica Posocco. “Dessa forma, ele é tratado como um livro, uma bicicleta, ou seja, a discussão sobre quem vai ficar com o objeto - um simples conflito por posse - pode ser resolvida como um bem comum”. O também presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de São Vicente complementa que, embora possa existir algum vínculo emocional com o bebê reborn, o que, segundo ele, é admitido apenas como argumento, isso não gera qualquer direito à guarda, pensão alimentícia, benefício previdenciário ou similares. A discussão relacionada a bebês reborn nas redes sociais é considerada por Fabrício Posocco uma forma de promoção, "numa tentativa evidente de conquistar seguidores e viralizar na internet". Projetos de lei na Baixada Santista Em Guarujá, dois projetos de lei foram elaborados para regulamentar situações envolvendo bebês reborn. Um deles prevê a aplicação de multa para quem descumprir as regras estabelecidas no documento. O PL 95/2025 busca coibir o uso dos bebês reborn para obtenção de benefícios, direitos ou privilégios legalmente destinados a crianças, além de proteger quem realmente necessita de atendimento. Conforme o projeto, o descumprimento dessa lei sujeitará o infrator a algumas penalidades. Entre elas, uma advertência na primeira autuação, e uma multa de 2.500 unidades fiscais (R\$ 11.575). O valor será revertido para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Já o segundo projeto apresentado, PL 96/2025, institui medidas de apoio psicossocial na rede municipal de saúde voltadas a pessoas que criam laços emocionais com bebês reborn como se fossem filhos reais. O projeto prevê a oferta de atendimentos psicológicos e psiquiátricos, grupos terapêuticos e outras formas de apoio incluídas na Política Nacional de Saúde Mental, respeitando-se os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).